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II SÉRIE-C — NÚMERO 9

líticas que estão subjacentes, o PS certamente analisará essa mesma proposta. De facto, a proposta que aqui nos é apresentada não nos traz nenhuma concretização do que se pretende e, se é para funcionar a partir de 1990, esperemos que, nessa data, ela seja concretizada, estando o PS disponível para a analisar,

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado

João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — Sr. Presidente, também sobre a forma de declaração de voto, gostaria de, para além de subscrever o que foi dito pela Sr.8 Deputada Helena Torres Marques, acrescentar que, além do mais, a Região Autónoma da Madeira dispõe de iniciativa legislativa, o que lhe permitirá, durante o ano de 1989, se assim o entender, apresentar um modelo de co-financiamento adequado à solução dos problemas que existem nesta área na mesma região autónoma.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de dizer que o PSD votou contra esta proposta apresentada pelos Srs. Deputados do círculo da Região Autónoma da Madeira, porquanto os argumentos aqui aduzidos foram concludentes no sentido de que a proposta, tal como está formulada, só impropriamente poderia ser inserida na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1989, embora admitamos que, eventualmente, uma norma deste tipo possa, no futuro, vir a ser incluída na lei de enquadramento orçamental.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento relativa ao Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa, apresentada pelo PSD.

Como VV. Ex.88 têm conhecimento da proposta, dispenso-me de a ler.

A Sr.8 Helena Torres Marques (PS): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr." Deputada.

A Sr.8 Helena Torres Marques (PS): — Sr. Presidente, gostaria apenas ser informada pelo Sr. Secretário de Estado de como é que nós, na Assembleia da República, podemos ter ronhecimento do montante dos saldos que transitam de um orçamento para outro. É que já foram votadas várias propostas de transferências de saldos sem sabermos qual o montante dos mesmos saldos. Como é que poderemos ter conhecimento do seu montante?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, gostaria de esclarecer a Sr.* Deputada, owenoo que e evidente que estas transições de saldos se incluem nas «Alterações orçamentais» e que, naturalmente, todas elas são publicadas no Diário da Re-

pública. Depois, têm expressão na Conta Geral do Estado, onde estão definidas todas as despesas. Assim, em sede de aprovação da Conta Geral do Estado e, independentemente disso, acompanhando o Diário da República, os Srs. Deputados poderão conhecer todas

as alterações orçamentais, incluindo, naturalmente,

aquelas que decorram da transição de saldos.

O que se passa com este artigo è que os gestores do

programa do PEDIP nuns casos tem autonomia financeira — é o caso do IAPMEI que até agora tem um regime próximo do de uma empresa pública — e noutros casos são geridos por direcções-gerais que não têm autonomia financeira. Assim, esta norma visa tão-só que as verbas que já entravam a favor de Portugal em 1988, oriundas do PEDIP, não se percam e que possam continuar a ser titularizadas pelo Governo Português no sentido de as aproveitar em 1989.

A Sr.8 Helena Torres Marques (PS): — Concretamente, Sr. Secretário de Estado, na revisão orçamental que fizemos, vieram verbas muito elevadas para o PEDIP. É natural que as verbas que entrem em Dezembro não tenham capacidade de ser gastas e que, portanto, na sua quase maioria, sejam transferidas para serem utilizadas em 1989, de acordo com programas que já estavam aprovados.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, tal como fizemos na proposta anterior, gostaria que o n.° 2 fosse votado em separado.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos então votar os n.°* 1 e 3 da proposta de aditamento (artigo 19.°-A) relativo ao Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. São os seguintes:

Novo artigo 19.°-A — Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa.

1 — Tendo em vista as características dos programas que integram o PEDIP e com o objectivo de que os mesmos não sofram qualquer interrupção por falta de verbas, o Governo fica autorizado a transferir para o Orçamento de 1989 os saldos das dotações dos programas no âmbito do PEDIP integrados no PIDDAC e constantes do orçamento do ano económico anterior, devendo, para o efeito, os serviços simples, com autonomia administrativa e com autonomia administrativa e financeira processar folhas de despesa e requisições de fundos pelo montante daqueles saldos e pedir a sua integração até 30 de Março.

3 — O Governo não poderá autorizar nenhuma despesa por conta dos saldos dos programas, à excepção das despesas previstas na programação do ano económico anterior enquanto os referidos saldos não forem integrados no Orçamento.