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14 DE DEZEMBRO DE 1988

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É o seguinte:

Artigo 45.°

2 — As transferências financeiras a que se refere o número anterior são repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 60% e 40%,

respectivamente.»

Votámos, portanto, o artigo 45.°

Temos agora uma proposta do PCP de criação de um novo artigo, o n.° 45.°-A — Transferências das verbas necessárias à cobertura dos novos encargos —, que diz o seguinte:

1 — São transferidos para as autarquias locais, 3,8 milhões de contos referentes à parte do imposto profissional que está contido no IRS, por ter sido transferido este encargo para as autarquias locais em 1989.

2 — São transferidos 2 milhões de contos para as autarquias locais para cobertura financeira do disposto no artigo 54.° desta proposta de lei.»

Há depois uma chamada de atenção dizendo que a apresentação desta proposta depende da aprovação do artigo 54." Assim sendo, talvez seja preferível analisá--la quando lá chegarmos.

Tem a palavra a Sr.B Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr." Dda Figueiredo (PCP): — A questão que aqui se põe, Sr. Presidente, é a seguinte: o cumprimento da Lei das Finanças Locais não pode ficar apenas pela correcção da verba do Fundo de Equilíbrio Financeiro que acabámos de fazer.

O cumprimento integral da Lei das Finanças Locais tem a ver com questões muito mais amplas e uma delas refere-se exactamente a este artigo 54.°, à questão dos novos encargos que se querem transferir para as autarquias.

Daí o motivo de aparecer esta nossa proposta, aqui anexa ao problema do artigo 45.°, tendo em conta que a questão do cumprimento da Lei das Finanças Locais implica a transferência também das verbas necessárias para a cobertura dos novos encargos.

No entanto, como ainda não chegamos ao artigo 54.° e como ainda admitimos que o Govermo ou o PSD possam aceitar rever a sua posição quanto ao artigo 54.°, propomos que a discussão e votação deste novo artigo fique para uma fase posterior.

O Sr. Presidente: — Portanto, VV. Ex.", neste momento, alteram a proposta de um novo artigo do n.° 45-A para o n.° 54.°-A.

A Sr." Ilda Figueiredo (PCP): — Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Temos agora uma outra proposta de alteração, também do PCP, que diz o seguinte: «Indemnizações compensatórias de transportes colectivos municipalizados.» Suponho que a identificaram, não vale a pena estar a lê-la.

Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Tem a palavra a Sr.a Deputado Ilda Figueiredo.

A Sr.1 Dda Figueiredo (PCP): — Sr. Presidente, para já solicitava a correcção de um número em relação aos Serviços Municipalizados de Braga, onde, em vez de 25,5%, se deverá ler 22,5%.

O Sr. Presidente: — A Sr.a Deputada autoriza que

eu altere?

A Sr." Dda Figueiredo (PCP): — Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Está alterado, Sr.8 Deputada. A Sr.a Deputada Ilda Figueiredo pretende ainda fazer a apresentação da proposta?

A Sr.a Dda Figueiredo (PCP): — Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.a Deputada.

A Sr." Dda Figueiredo (PCP): — Será uma apresentação muito breve da proposta, Sr. Presidente.

É conhecida a discussão que temos vindo a realizar sobre o problema das indemnizações compensatórias dos transportes colectivos municipalizados. Sabe-se, também, o que se passou em 1987, em que o Governo não cumpriu inicialmente com a argumentação de que não sabia como fazer a distribuição das verbas. Na sequência desse debate, as câmaras municipais dos cinco municípios com transportes municipalizados fizeram uma proposta de distribuição de verbas, com base nas distribuições de anos anteriores. Ora, é com base nessa e fazendo uma actualização das verbas, que apresentamos a nossa proposta este ano, tendo em conta o cumprimento, em 1989, deste princípio relativamente a estes cinco municípios.

O Sr. Presidente: — Suponho que estamos em condições de votar a proposta, apresentada pelo PCP, de um artigo novo, o 45.°-B.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS e do PCP. Era a seguinte:

° Proposta de lei n.° 75/V

Artigo novo (45.°-B)

(Indemnizações compensatórias a transportes colectivos municipalizados)

1 — No ano de 1989 é transferida uma verba de 405 000 contos a título de indemnização compensatória, devida pelo tarifário social estabelecido na exploração de serviços de transportes colectivos urbanos de âmbito municipal pelas Câmaras Municipais de Aveiro, Barreiro, Braga, Coimbra e Portalegre.

2 — A verba referida é distribuída nas seguintes percentagens:

Serviços Municipalizados de Aveiro — 15%. Serviços Municipalizados do Barreiro — 25%. Serviços Municipalizados de Braga — 22,5%. Serviços Municipalizados de Coimbra — 35%. Serviços Municipalizados de Portalegre — 2,5%.