O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE DEZEMBRO DE 1988

381

Srs. Deputados, procederemos agora à votação do n.° 2 da mesma proposta.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e do PRD.

Ê o seguinte:

2 — 0 Governo promoverá a inclusão no Orçamento, nos termos legais, dos saldos das dotações referidas no número anterior, mediante a adequada revisão das acções e dos programas em causa.

Srs. Deputados, passaremos agora ao artigo 20.° Relativamente a este artigo existe uma proposta de eliminação da alínea b) do n.° 1, subscrita pelo Grupo Parlamentar do PSD.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, devo dizer que esta disposição é eliminada, por proposta do PSD, exactamente para acatar uma das decisões do Tribunal Constitucional. Com esta proposta o Governo e, naturalmente, a Administração Pública perdem graus de liberdade em matéria de gestão de recursos humanos. Esta proposta era conhecida, na gíria da Administração Pública, pela «mochila», uma vez que, quando um funcionário transitasse de um serviço para o outro, levava consigo a dotação para o pagamento dos seus vencimentos, o que facilitava a mobilidade e a reafectação dentro da Administração Pública sem aumento de despesa e até com aumento de racionalização de efectivos. O Tribunal Constitucional entendeu que esta proposta — que já vinha de anos atrás e que deu origem a vária legislação subsequente — terá de ser eliminada, o que traz, como consequência, uma dificuldade adicional à gestão de recursos humanos da Administração Pública.

Apenas quero dizer que, no caso de a Assembleia votar favoravelmente esta proposta de eliminação, apresentada pelo PSD, aliás a pedido do Governo — o Governo pediu a colaboração do Grupo Parlamentar do PSD para eliminar este artigo —, a alínea a) passará, com o n.° 1, a fazer parte do corpo do artigo. Mas isto é meramente formal 1

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta de eliminação, apresentada pelo PSD, da alínea b) do n.° 1.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Vamos votar, se nâo houver inconveniente, o n.° 1, agora reduzido apenas à alínea a), e também o n.° 2 e o n.° 3.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Foi, portanto, aprovado o artigo 20.°, após a eliminação resultante da aprovação da proposta do PSD.

A matéria relativa ao sistema fiscal será votada no Plenário.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, agradecia que fizesse um breve sumário dos artigos que falta ainda votar.

O Sr. Presidente: — Falta votar as matérias relativas ao capítulo iv — Sistema fiscal, desde o artigo 21.° ao artigo 44.°, inclusive — e este último por conexão —, que serão apreciadas e votadas no Plenário.

Temos depois, no capítulo v — Finanças locais —, o Fundo de Equilíbrio Financeiro, mais conhecido pelo FEF. É uma matéria relativa as despesas e deve ser apreciada na Comissão, assim como os artigos 46.°, 47.°, 48.°, 49.°, 50.° e 51.«

A minha interpretação relativamente ao artigo 52.° é a de que se trata de uma análise na perspectiva das despesas, o artigo 53.° idem e o artigo 54.° idem.

O artigo 55.° trata de uma matéria que não diz respeito às receitas, mas sim às despesas e, portanto, é para ser apreciado e votado na Comissão, .assim como o artigo 56.°i qrcanto ao artigo S7.°, é relativo às receitas, trata-se dê Urna matéria de privatizações, em que se espera que as receitas sejam substanciais — ou, pelo menos, espero-o eu... para evitar conotações com o PCP.

A dúvida que se me põe é esta: são 13 horas, temos vários artigos por votar, alguns deles de extrema importância e, como VV. Ex." compreenderão, precisamos de ter o relatório da Comissão pronto em termos de poder permitir que, no Plenário, a discussão se inicie amanhã de manhã.

Assim sendo, proponho-vos que reiniciemos os trabalhos impreterivelmente às IS horas — e sublinho o advérbio impreterivelmente.

Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): — Sr. Presidente, era só para que fizesse o favor de me esclarecer se o artigo 54.° é considerado efectivamente uma matéria de despesas e se será votado aqui na Comissão.

O Sr. Presidente: — É efectivamente uma despesa e a minha proposta é que seja votado em Comissão.

Penso que os Srs. Deputados estão todos de acordo em que se interrompa agora a sessão para voltarmos às IS horas, impreterivelmente, altura em que recomeçaríamos os nosso trabalhos com o artigo 45.°

Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 13 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão. Eram 15 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, vamos começar a analisar o artigo 45." — Fundo de Equilíbrio Financeiro.

Relativamente a este artigo temos uma primeira proposta de alteração, apresentada pelo PCP, em relação ao n.° 1, que é do seguinte teor: «O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro a que se refere o artigo 8.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro, é fixado em 107,640 milhões de contos para o ano de 1989.»

Temos depois uma segunda proposta de alteração, apresentada pelo PSD, do seguinte teor: «No n.° 1 substituir a expressão '106 milhões de contos' por '107 milhões e 640 mil contos'; Mapa VI — alterar os respectivos quantitativos em função da alteração do artigo 45.°, n.° 1.»

Temos ainda uma proposta de alteração, do PS, que diz: «O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro, a que se refere o artigo 8.° da Lei n.° 1/87, é fixado em 107,640 milhões de contos para o ano de 1989.»