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II SÉRIE-C - NÚMERO 9

Srs. Deputados, suponho que poderíamos passar à discussão das propostas atrás referidas. Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, desejo, desde já, fazer uma brevíssima apresentação das nossas propostas.

Assim, em relação ao n.° 2 do artigo 18.° da proposta de lei n.° 74/V, tal como aparece na redacção formulada pelo Governo, devo dizer que o mapa vil de pouco serve. De facto, isso significaria votar verbas globais por função e por ministério.

Parece-nos, pois, do nosso ponto de vista, que se poderá autorizar que o Governo faça alterações quando isso implique — e sucede muitas vezes que há projectos que por qualquer motivo se atrasaram — que para se poder aproveitar toda a verba se reforcem outras. Assim, a expressão «as alterações que tiver por convenientes», ínsita no texto original do n.° 1 do artigo 18.° da proposta de lei n.° 74/V, dá para tudo, ou seja, dentro de cada ministério e de cada função temos apenas uma verba global, podendo, depois, o Governo fazer todas as alterações. Parece-nos que isto é demasiado e excessivo.

Em relação ao n.° 7 do artigo 18.°, o Governo propõe pagar despesas de 1988 até 500 000 contos. Contrariamente àquilo que tem sucedido, que é o permitir que essas despesas sejam pagas até um período posterior ao fecho normal das contas de 1988, disse-se agora que aquilo que se pagar vai ser deduzido ao Orçamento do Estado para 1989. Julgamos, de facto, que não é a forma correcta de o fazer, pois estamos a votar um Orçamento para 1989 em que uma parte das dotações, alvo de apreciação, não é para realizar obras em 1989 mas, sim, para pagar obras de 1988. Parece-nos que também isto deveria ser eliminado.

No respeitante à proposta de alteração do n.° 2 do artigo 18.°, apresentada pelo PSD, referirei que percebemos perfeitamente a modificação.

Quanto à proposta de substituição do n.° 8 do mesmo preceito gostaria de saber o que é que significa, em termos práticos e concretos, este aditamento nos termos do artigo 20." da Lei n.° 40/83, de 13 de Dezembro. Percebo que a substituição vai no sentido de tentar evitar a inconstitucionalidade que foi declarada pelo Tribunal Constitucional. Acontece, porém, que temos a maior dúvida de que este inciso venha eliminar a inconstitucionalidade. De facto, o problema é este: qual é a alteração concreta, de fundo, substancial que isto introduz à redacção anterior?

Finalmente, o PSD apresenta uma proposta de substituição do n.° 9 do artigo 18.°, em relação à qual formulo um outro pedido de esclarecimento. Gostaria, pois, de saber o que é que se pretende com esta transferência para o Ministério das Finanças das dotações não consumidas em 1988 pelo Tribunal de Contas. Será que se destinam a ser transferidas para o Ministério das Finanças e do Plano ou para o Ministério da Defesa Nacional, a fim de serem revertidas novamente para o Tribunal de Contas em 1989? Conviria, pois, que esta

problemática fosse explicitada.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Rui Carp): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto ás propostas que o PCP apresentou, não me cabe pronunciar-me. Relativamente ao n.° 1 do artigo 18.° da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1989 parece-me que ele vai no sentido da política que o Governo pretende adoptar.

Quanto ao conteúdo do n.° 7 do artigo 18.°, na redacção dada pela proposta de substituição apresentada pelo PSD, devo dizer que o PIDDAC não transita saldos, excepto quando a Assembleia da República autoriza ou quando são regimes com autonomia financeira.

Neste caso, o que acontece é que, se há um projecto de 1988 que se atrasou e que tem de ser pago em 1989, será pago por verbas do Orçamento do Estado para 1989. Assim, o n.° 7 do artigo 18.° visa, no fundo, permitir a reprogramação dos projectos no sentido de pagar as verbas dos atrasados que vêm de 1988 até determinado montante e valor. É uma norma técnica que é solicitada pelo Departamento Central de Planeamento para facilitar o seu processamento burocrático.

Quanto à proposta de substituição do n.° 8 do artigo 18.°, apresentada igualmente pelo PSD, devo dizer que ela configura uma norma programática.

De facto, com todo o respeito pelo Tribunal Constitucional — e estou a falar apenas sob o ponto de vista estritamente de técnica de finanças públicas —, considero que esse órgão errou profundamente quando considerou inconstitucional o conteúdo do artigo 8.° da Lei n.° 2/88. Aliás, esta norma, contida na proposta de substituição do n.° 8 do artigo 18.°, poderia estar, pura e simplesmente, no decreto de execução orçamental. E diria mesmo mais: talvez nem fosse necessário estar no decreto de execução orçamental. E digo isto porque a proposta de substituição do n.° 8 do artigo 18.° refere simplesmente que o Governo, das verbas que procura absorver do FEDER, deve dar preferência aquelas que visem o sector da educação, uma vez que o Governo considera como primeira prioridade essa área governativa. Portanto, deve arrumar as suas despesas de modo a que, sempre que haja oportunidade de receber verbas adicionais do FEDER, deve ser dada prioridade para que essas verbas visem o sector da educação. Além disso, deve também, nessas circunstâncias, ter, desde que tenham cabimento orçamental, a contrapartida nacional.

Diria, pois, que esta norma, que o PSD em colaboração com o Governo apresenta, é de programa e de prioridade do PIDDAC. É tão-somente isso. Aliás, nada se inova em matéria legislativa. O Sr. Deputado Octávio Teixeira deve notar que o Governo remete essa matéria para a lei de enquadramento, pelo que não está a pedir nenhuma autorização legislativa à Assembleia da República. É, repito, uma norma puramente programática. E isto, para quê? Para que fique, na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1989, que é um documento político, além de jurídico, claramente e mais uma vez evidenciada a primeira e grande prioridade que o Governo dá ao sector da educação, em conjugação com outra das grandes prioridades do Executivo, que é a absorção, ao mais alto nível, dos fundos provenientes da CEE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.