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II SÉRIE -C — NÚMERO 2

Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.

Pedro Luis da Silva Santos Quelhas.

Pedro Manuel Portugal Natário Botelho Gaspar.

Rosa Maria Bento de Matos Sócio Raposeiro.

Rui António Correia de Sousa Girão.

Rui Manuel Barreto de Orneias.

Rui Manuel de Oliveira Calado Nogueira.

Sara Cristina Ribeiro dos Santos Raposeiro.

Sílvia Maria Mendes Valente.

Vasco António de Sousa e Sande Taborda.

Vera Maria Carvalho de Andrade.

Vítor Manuel de Carvalho Mota.

Candidatos excluídos:

Ana Isabel da Fonseca Nobre Vilhena — e). Ana Maria Sila Correia da Graça Simão — b) e d).

Ana Paula Figueiredo Bernardo — e). António do Monte Ramos Soares — a). Branca da Conceição de Almeida Fonseca — b). Brígida Cristina Ribeiro Alves Carvalho — d) e e). Carlos Alberto Fernandes Florêncio — é). Clotilde Paulina da Silva Celorico Palma — a). Helena Maria Lourenço Pestana Lozano — e). João Monteiro Job — a). José António Ferreira da Silva — b), c), d) e e). José Paulo Gueifão Ferreira — d) e é). José de Jesus Jacinto — d) e e). Margarida Paula Pardete Carvalho Reis — é). Maria Cândida Aires Mesquita — é).

Maria Manuela Gomes Rodrigues da Silva — e). Maria Raquel Fernandes Pereira de Matos — e). Maria Teresa Ferreira Montalvão da Cunha — e). Maria Teresa Goulão de Matos Ferreira Morais

Abrantes — a). Paula Maria Spínola Costa — e). Vítor Fernando da Cunha Morais — e).

Motivos da exclusão:

a) Documentação fora do prazo;

b) Falta de identificação completa ou requerimento;

c) Falta de habilitações literárias;

d) Falta de indicação da situação funcional;

e) Falta de curriculum vitae.

As provas subsequentes previstas no aviso de abertura do concurso serão objecto de aviso a publicar na 2." série do Diário da República, do qual constarão o local, a data e o horário da prestação das mesmas.

Palácio de São Bento, 30 de Outubro de 1989. — O Presidente do Júri, Sebastião Duarte Pestana de Vasconcelos da Costa Pereira.

Rectificação

Ao n.° 1-C, de 21 de Outubro:

Na p. 3, col. l.a, 1. 21, onde se lê «segundo a ISBF» deve ler-se «segundo a ISBD».

DIÁRIO

da Assembleia da República

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