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21 DE DEZEMBRO DE 1989

371

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Número

da referenda

Justificaçao

Receita

Reforço inscrito pelo Orçamento do Estado para suporte de parte dos encargos adicionais derivados da aplicação do Decreto-Lei n.° 248/89, de 4 de Agosto (alteração do salário mínimo nacional), da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro (compensação do imposto complementar incorporado de IRS), e do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro (novo sistema retributivo da função pública), respectivamente de 18 500 contos, 134 300 contos e 203 191 contos.

Saldo da gerência de 1988 que, nos termos da alínea b) do n.° 1 do artigo 66.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho (LOAR), constitui receita da Assembleia da República.

Despesa

Reforços propostos, dada a aplicação das normas estabelecidas na Lei n.0 114/88, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro (NSR).

Reforços propostos para fazer face a encargos suplementares não previstos quando da elaboração do orçamento ordinário, por falta de conhecimento atempado da sua efectivação.

Aplicação do estabelecido no Despacho conjunto A-162/89-X, de 5 de Agosto, sobre a alteração dos montantes das gratificações a abonar ao pessoal que presta serviço de segurança.

Reforço para complemento das aquisições programadas para apetrechamento dos gabinetes aludidos na respectiva rubrica orçamental.

Reforço para suporte de encargos derivados da despesa com o acidente de que foram vitimas três deputados — despacho

de 31 de Outubro de 1989, do Presidente da Assembleia da República. Execução da deliberação do Conselho de Administração de 11 de Julho de 1989 (aquisição de duas viaturas). Execução do PIAR — Plano de Informatização da Assembleia da República (aplicação de parte do saldo de 1988). Aquisições suplementares para apetrechamento dos serviços (aproveitamento de parte do saldo de 1988). Aquisição de aparelhos de raios X — deliberação do Conselho de Administração de 9 de Fevereiro de 1989 e despacho

do Presidente da Assembleia da República de 10 de Fevereiro de 1989 (aplicação do saldo de 1988). Alterações propostas pelo respectivo departamento.