O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

372

II SÉRIE -C — NÚMERO 11

Numero

da

referência

64 Reforço atribuído pelo Conselho de Administração para fazer face a encargos derivados de campanhas de esclarecimento

respeitante à actualização do recenseamento eleitoral, bem como as campanhas relativas a actos eleitorais. Aproveitamento de parte do saldo de 1988.

69 Reforço para fazer face ao acréscimo de despesas face à publicação do Decreto-Lei n.° 248/89, de 4 de Agosto, o qual

tem incidência na subvenção aos partidos políticos representados na Assembleia da República — n.° 1 do artigo 63." da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho.

70 Alterações propostas pelo respectivo serviço. Inclui um reforço de 10 000 contos por aplicação do saldo de 1988, nos

termos da deliberação do Conselho de Administração de 11 de Abril de 1989 e despacho presidencial da mesma data.

No que se refere às restantes rubricas orçamentais, umas serviram de contrapartida, por excedentárias, e outras foram reforçadas, por deficitárias, face às despesas previstas e efectuadas.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

DIÁRIO

da Assembleia da República

PORTE PAGO

Depósito legal n. ° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

AVISO _______

Por ordem superior e para constar, comunica -se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

1 — Preço de página para venda avulso, 4$S0; preço por linha de anúncio, 93S.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autônomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 36$00