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21 DE NOVEMBRO DE 1990

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Foram eleitos para o comité executivo os Srs. Morales, da Nicarágua, L. Shang, dos Camarões, L. McLeay, da Austrália, e Valkov, da Bulgaria.

Antes do encerramento dos trabalhos foram aprovados pela 84.s Conferencia os seguintes projectos de resolução:

N.B 3 — «Liquidação do colonialismo e das suas

---geqmhs fara o reforço da cooperação dos países

desenvolvidos e dos países em vias de desenvolvimento e a exploração dos diferentes modelos de cooperação regional» (apresentado pelo Sr. Lasky, Marrocos);

N.° 4 — «O alfabetismo e a educação como factores essenciais de libertação das mulheres e dos homens para promover a sua participação na vida democrática e como instrumentos necessários ao desenvolvimento» (apresentado pela Sr.6 T. S. Darsoyo, Indonésia);

N.° 7 — «O apoio dos parlamentos às resoluções das Nações Unidas condenando a anexação do Kuwait pelo Iraque e a pesquisa dos meios suscepíveis de estabelecerem a paz no golfo Árabe-Pérsico» (apresentado pela Sr.s G. Aubry, Suíça);

N." 8 — «Apoio à Resolução n.° 672 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, respeitante à violência de que foram vítimas os civis palestinianos nos lugares santos islâmicos em 8 de Outubro de 1990 e à necessidade de adoptar medidas apropriadas para proteger o povo palestiniano» (preparado pelas delegações da Argélia, da Itália e da Suécia, sob proposta do presidente da Conferência, mediante consultas prévias).

Os representantes portugueses exprimiram-se em português, contando, para o efeito, com a contratação local de intérprete. Contaram com o apoio do secretário da delegação, Dr. António F. Lopes André.

Numa breve nota final cumpre registar o apoio dado à delegação pelo Sr. Embaixador em Montevideu, Dr. Manuel Barreiros Martins, que organizou, em honra da delegação portuguesa, uma recepção, onde estiveram presentes os representantes dos «Doze Mais».

A delegação foi também obsequiada com um jantar oferecido em Punta dei Este por representantes das comunidades portuguesas no Uruguai, representados pelo Sr. Luís Panasco e por algumas famílias que demonstraram simpatia e apreço pela presença dos parlamentares portugueses. Verifica-se, através de algumas iniciativas que desenvolvem regularmente no Uruguai, que pretendem manter os laços de nacionalidade e culturais à Mãe-Pátria.

Lisboa, 12 de Novembro de 1990. — O Presidente do Grupo Português da UIP, Mário Júlio Montalvão Machado.

Aviso

Por despacho de 19 de Outubro de 1990 do l.9 vice--presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata:

Anabela de Jesus Reis Vieira — nomeada, em regime de requisição, para o cargo de secretaria auxiliar do referido grupo parlamentar, com efeitos a partir de 24 de Outubro de 1990.

Direcção-Geral da Administração e Informática, 15 de Novembro de 1990. — O Director-Geral, José António Guerreiro de Sousa Barriga.

AviSO

1 — Nos termos do artigo 48.s da Lei n.fi 77/88, de 1 de Julho, e das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei n.B 498/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 30 de Outubro de 1990 do Presidente da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para preenchimento de três vagas de redactor de 2' classe da carreira de redactor do quadro de pessoal da Assembleia da República.

2 — Prazo de validade — o concurso é válido por dois anos para as vagas remanescentes e para as que vierem a ocorrer durante esse prazo.

3 — Conteúdo funcional — o redactor de 2.* classe elabora o original do Diário da Assembleia da República e promove a sua publicação; elabora as actas da Comissão Permanente e das comissões parlamentares e colabora noutras tarefas especificamente técnicas compatíveis com as suas qualificações; verifica a exactidão dos textos a publicar no Diário da Assembleia da República com os originais dos projectos e propostas de lei, resoluções, deliberações e moções, propostas de eliminação, de substituição, de emenda e aditamento a eles relativos.

4 — Local de trabalho — Assembleia da República, Palácio de São Bento, Lisboa.

5 — Vencimento — à categoria de redactor de 2.! classe corresponde o índice 260, escalão 0, da tabela de vencimentos da função pública.

6 — Regime especial de trabalho — o pessoal permanente da Assembleia da República tem regime especial de trabalho, decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República. Este regime poderá compreender horário especial de trabalho, regime de trabalho extraordinário, prestação de serviços por tumos e remuneração suplementar.

Em situações excepcionais dc funcionamento dos serviços da Assembleia da República pode ser atribuído um subsídio de alimentação e transporte.

7 — Requisitos gerais de candidatura:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 — Requisitos especiais:

a) Ser licenciado em Direito, Economia ou Finanças, Ciências Sociais e Políticas ou diplomado com o curso superior de Jornalismo;

b) Ter prática de informática na óptica do utilizador;