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II SÉRIE-C — NÚMERO 5

Direcção-Geral de Administração e Informática, 14 de Novembro de 1990. — O Director-Geral, José António Guerreiro de Souia Barriga.

Aviso

1 — Nos termos do artigo 48.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, e das normas aplicáveis constantes do Decreto--Lei n.B 498/77, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por despacho de 30 de Outubro de 1990 do Presidente da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento imediato de duas vagas da carreira de técnico-adjunto de secretariado internacional de 2.e classe do quadro de pessoal da Assembleia da República.

2 — Prazo de validade — o concurso é válido por dois anos para as vagas remanescentes e para as que vierem a ocorrer durante esse prazo.

3 — Conteúdo funcional — o técnico-adjunto de secretariado internacional de 2.* classe assegura o secretariado das delegações portuguesas nas organizações internacionais, estabelecendo os contactos necessários, quer nacionais, quer internacionais, de modo a facultar às delegações os meios adequados ao exercício pleno do seu mandato; presta às comissões parlamentares, designadamente de negócios estrangeiros, o apoio de que careçam, bem como coordena e apoia a actividade dos grupos de amizade formados entre parlamentares portugueses e de outros parlamentos; organiza a agenda dos trabalhos das reuniões plenárias e das comissões, com indicação dos horários e actos representativos; prepara documentos e dossiers recebidos dos secretariados das organizações internacionais, de forma a manter as delegações ao corrente de todos os assuntos a debater ou em discussão nas reuniões plenárias ou comissões respectivas; assegura o apoio burocrático-administrativo, designadamente às deslocações de delegações da Assembleia da República ao estrangeiro, no que concerne à passagem de passaportes, marcação de viagens e obtenção de divisas, em estreita colaboração com a Divisão de Gestão Financeira; cataloga, classifica e indexa os documentos recebidos, bem como os produzidos pelos serviços.

4 — Local de trabalho — Na Assembleia de República, Lisboa.

5— Vencimento — ao lugar de técnico-adjunto de

secretariado internacional de 2.* classe corresponde o índice 215, escalão 1, da tabela de vencimentos da função pública.

6 — Regime especial de trabalho — o pessoal permanente da Assembleia da República tem regime especial de trabalho, decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República. Este regime poderá compreender um horário especial de trabalho, regime de trabalho extraordinario, prestação de serviço por turnos e remuneração suplementar.

Em.situações excepcionais de funcionamento dos serviços da Assembleia da República pode ser atribuído um subsídio de alimentação e transporte.

7 — Requisitos específicos de candidatura — os candidatos devem ser possuidores, cumulativamente, de:

a) 11 anos de escolaridade;

b) Curso de secretariado, de relações públicas, de tradutor-intérprete ou outro considerado adequado

de duração não inferior a três anos ou grau de bacharelato nessas mesmas áreas;

c) Prática de dactilografia e telex:

d) Prática de utilização de equipamento informático nas áreas de processamento de texto e ficheiros.

8 — Métodos de selecção — concurso, a que correspondem as seguintes fases:

1.» Fase — prestação de provas:

a) Prova de línguas estrangeiras;

b) Prova de conhecimentos específicos;

2.1 Fase — entrevista e ou exame psicológico.

8.1 — o) A prova de línguas revistirá a forma escrita e oral: a primeira compreenderá a tradução ou retroversão de um texto e a segunda um exercício de conversação de duração não inferior a 15 minutos.

b) A prova de conhecimentos específicos (teste escrito) tem o seguinte programa:

I) Áreas:

1) Direito da função pública:

2) Lei Orgânica da Assembleia da República;

3) Regulamento dos Serviços da Assembleia da República;

4) Regimento da Assembleia da República;

5) Estatuto dos Deputados;

6) Comunidades Europeias e outras organizações internacionais com as quais a Assembleia da República mantenha relações;

7) Função «secretariado»;

8) Técnicas de comunicação;

9) Arquivo da documentação;

II):

1) Prova de dactilografia;

2) Prova de utilização de telex;

3) Prova de informática (tratamento de texto e ficheiros).

8.2 — É permitida a consulta de legislação durante a pretaçâo de provas.

8.3 — Todas as fases são eliminatórias.

9 — Formalização das candidaturas — as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral de Administração e Informática, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emiüu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública;

d) Línguas estrangeiras escolhidas para os efeitos previstos na alínea a) do n.fl 8 deste aviso.

10.1 — Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;