O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

56

II SÉRIE-C — NÚMERO 5

ficheiros e arquivos, elaboração dc bibliografias e listagens bibliográficas e atendimento de público em consultas e requisições.

9.1.3 — Prova de conhecimentos genéricos (escrita):

1) Lei Orgânica da Assembleia da República;

2) Regulamento dos Serviços da Assembleia da República;

3) Regimento da Assembleia da República;

4) Estatuto dos Deputados;

5) Direito da função pública.

9.2 — É permitida a consulta de legislação durante a prestação de provas.

9.3 — Todas as fases são eliminatórias.

10 — Formalização das candidaturas — as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral de Administração e Informática, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa, se for funcionário público, da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual carreira, na categoria e na função pública;

d) Línguas estrangeiras escolhidas para os efeitos previstos no n.° 9.1.1 deste aviso.

10.1—O requerimento deverá ser acompanhado de curriculum vitae detalhado.

10.2 — O disposto no número anterior anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 —Constituição do júri:

Presidente — Dr.- Alda Cabral B. Oliveira Gaspar, directora dos Serviços de Documentação e Informação.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n. ° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica-

-se que não serão aceites quaisquer originais des-

tinados ao Diário da República desde que não tra-

gam aposta a competente ordem de publicação,

assinada e autenticada com selo branco.

Vogais efectivos".

Dr.' Maria Margarida Cardoso Guadalpi, assessora bibliotecária (que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos).

Dr.« Noémia Rodrigues de Oliveira, chefe da Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar.

Vogais suplentes:

Dr.? Conceição Maria Mendes de Azevedo, técnica superior documentalista de 2." classe.

Dr. Rui José Pereira Costa, técnico superior documentalista de 2.s classe.

12 — Os requerimentos de candidatura deverão ser remetidos pelo correio, registados, com aviso de recepção, para a Assembleia da República, Divisão de Administração Geral [CON/PES/19/90(E)]— 1296 Lisboa Codex.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 14 de Novembro de 1990. — O Director-Geral, José António Guerreiro de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 6 de Setembro de 1990 do Presidente da Assembleia da República:

Francisco Miguel Duarte Couceiro Feio — nomeado, precedendo concurso, operador de meios áudio-visuais de 2* classe do quadro de pessoal da Assembleia da República (índice 270, escalão 1). (Visto do Tribunal de Contas de 8 de Novembro de 1990. São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral de Administração e Informática, 15 de Novembro de 1990. — O Director-Geral, José António Guerreiro de Sousa Barriga.

PORTE PAGO

1 — Preço de página para venda avulso, 5$; preço por Unha de anúncio, 104$.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completara a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 50$00

"VER DIÁRIO ORIGINAL"