O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE DEZEMBRO DE 1990

100-(11)

Apenas em 1988 começaram a ser requisitadas quantias relativas ao empréstimo de 5 milhões de marcos alemães — 4,5% (Vila do Conde), autorizado em 1987.

Como já foi referido noutro ponto, houve a preocupação por parte do Estado em lançar em 1988 instrumentos financeiros diversificados e com características inovadoras no que respeita às condições de colocação, às formas de amortização e à formação das taxas de juro. Dentro desta óptica destacam-se os empréstimos internos amortizáveis OT — Médio prazo, CLIP e Bicentenário do Ministério das Finanças.

O empréstimo OT — Médio prazo foi criado em 1987, sendo, porém, emitido apenas a partir do final de Fevereiro de 1988. De entre as suas principais características destaca-se a sua colocação através de sessões de mercado, a que tiveram acesso apenas as instituições de crédito ou financeiras devidamente autorizadas. Estas apresentavam à Junta do Crédito Público propostas de compra antes do inicio de cada sessão. A taxa de colocação era determinada em função da procura, considerando os montantes e respectivas taxas de rendimento propostas pelas instituições, desde que não ultrapassassem a taxa máxima que o Estado se propunha pagar, ou então previamente fixada pelo Ministro das Finanças.

Outras das características deste empréstimo era a fungibilidade dos títulos com a mesma taxa e data de reembolso, que tivessem sido emitidos em datas diferentes; o seu reembolso é efectuado ao par.

As instituições subscritoras têm a possibilidade de colocar as obrigações junto do público em geral. A colocação e movimentação dos títulos é feita de forma a escriturai entre contas-títulos.

Quanto ao empréstimo CLIP, que surgiu já no final do ano, o seu período de vida é de sete anos mas é colocado em sistema de revolving através de leilões semestraias com tomada firme por um consórcio de instituições financeiras.

Em cada leilão o empréstimo é tomado pelas instituições que oferecerem taxas de juro mais baixas, garantindo o consórcio a subscrição da parte eventualmente não colocada, a uma taxa de intervenção previamente acordada com o Tesouro. Também este empréstimo se efectua sem emissão física de títulos, podendo as instituições subscritoras transaccioná-lo entre si ou colocá--lo junto do público. No final de seis meses aquelas instituições serão reembolsadas pelo montante em dívida e respectivos juros.

Ainda com características inovadoras surgiu o empréstimo Bicentenário do Ministério das Finanças, destinado à subscrição pública em escudos ou em ecus. Este empréstimo não tem um prazo máximo de vida fixado, mas, a partir de Outubro de 1989, pode ser antecipadamente amortizado a pedido do subscritor.

A sua taxa de juro é, para as subscrições em escudos, a taxa dos depósitos a prazo a 181 dias acrescida a 0,25% no primeiro ano, 0,5% no segundo e 0,75% nos seguintes. Na subscrição realizada em ecus a taxa a aplicar é a Libor a seis meses, calculada para cada semestre, pela média das taxas do primeiro dia dos cinco primeiros meses do semestre a que respeita.

Também o empréstimo Tesouro familiar — 1988 — Bicentenário, destinado a pessoas singulares, teve a sua taxa de juro indexada à taxa dos depósitos a prazo a 181 dias acrescida de 0,25% por cada semestre além do primeiro.