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II SÉRIE-C — NÚMERO 10

Assim, são de referir a criação das sociedades de fomento empresarial, a alteração do regime dos fundos de investimento e respectivas sociedades gestoras e a criação dos fundos de investi-mçntO ÍÇCriadOS, a regulamentação da constituição e funcionamento das sociedades corretoras e

sociedades financeiras de corretagem, a criação das «obrigações com warrants» e das «acções escriturais». Surgiu um sistema mais simplificado de liquidação de operações em bolsa, que envolve a obrigatoriedade de depositar junto das instituições financeiras os valores mobiliários transaccionáveis em bolsa, cabendo àquelas, em conjugação com os corretores, fazer o encontro das transacções efectuadas, de forma a movimentar apenas os títulos necessários à regularização dos saldos entre instituições. Foi revisto o quadro legal de admissão à cotação dos valores mobiliários, de forma a adaptá-lo às normas comunitárias e a «dotar as bolsas de valores com os poderes necessários ao acompanhamento das ofertas públicas de transacções previstas no Código das Sociedades Comerciais». Foi criada uma comissão especializada, no âmbito do Conselho Nacional das Bolsas de Valores, a fim de definir a lei quadro para o mercado de valores mobiliários (Despacho n.° 144/88-XI).

No mercado primário, e de acordo com os dados do Banco de Portugal, o valor dos títulos emitidos sofreu um acréscimo de 18% em relação ao valor de 1987. Os títulos da dívida pública foram determinantes na evolução verificada e representaram aproximadamente 70% do total de emissões.

Como já se referiu, novos instrumentos financeiros surgiram em 1988, em especial novos empréstimos públicos, que, pelas suas características inovadoras, merecem algum destaque. É o caso dos empréstimos OT — Médio prazo, CLIP e Bicentenário do Ministério das Finanças, que apresentam inovações quanto ao modo de colocação através de leilão, quanto à formação da taxa de juro, de forma mais consentânea com os mecanismos de mercado, ou quanto à movimentação, sem emissão física de títulos, o que simplifica os processos e reduz os custos. O empréstimo Bicentenário do Ministério das Finanças apresenta ainda a possibilidade de subscrição em ecus.

Foi também em 1988 que se colocou, pela primeira vez, em Portugal um empréstimo lançado por uma instituição estrangeira — O Banco Europeu de Investimento.

O sector empresarial recorreu preferencialmente à emissão de empréstimos destinados à subscrição privada, contrariamente ao que se verificou em 1987, substituindo, pelo menos parcialmente, o crédito bancário com todas as sus restrições.

Registou-se igualmente grande movimento nas emissões para aumento do capital social de várias empresas, nomeadamente bancos, a par do aumento por incorporação de reservas.

De frisar, o comportamento dos investidores estrangeiros, que aumentaram as suas aplicações em títulos nacionais relativamente a anos anteriores.

No mercado secundário verificou-se uma diminuição na liquidez de mercado, tendo descido

a frequência da transacção de títulos. Como exemplo refere-se que apenas 29% das empresas

admitidas à cotação tiveram as suas acções transaccionadas em mais de 90% das sessões.

Houve uma diminuição no valor dos títulos transaccionados, embora o seu volume tenha aumentado. As transacções concentraram-se no último mês do ano, o que se pode interpretar como uma tentativa de antecipação das empresas face à perspectiva de entrada em vigor do novo regime fiscal.

Em 1988 houve 171 empresas cotadas na Bolsa de Lisboa, tendo havido 30 novas admissões à cotação durante o ano.

No total das duas Bolsas (Lisboa e Porto) o número de empresas admitidas à cotação foi de 191, contra 176 no ano anterior.

Finalmente realça-se o facto de o FRDP ter sido objecto de nova regulamentação, já no final de 1988, a qual veio reforçar a sua intervenção na regulação e estabilização do mercado de capitais através da alteração do seu quadro legal, para além de lhe atribuir novas funções no âmbitp_das_ privatizações, como foi referido no ponto anterior.