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19 DE JANEIRO DE 1991

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Os tipos de empréstimos lançados são bastante semelhantes nas suas características aos de 1988, havendo, contudo, algumas inovações a considerar.

O empréstimo OT — FIP, 1989, destinado à subscrição pública, foi, pela primeira vez, colocado através dos balcões dos CTT e das tesourarias da Fazenda Pública, para além dos balcões tradicionais.

Retomou-se o lançamento de obrigações de capitalização automática através do empréstimo OCA, 1989, que tem uma única amortização, ao fim de cinco anos, e juros capitalizados ao semestre, mas a pagar apenas no final da sua vida.

Uma inovação deste empréstimo consiste na constituição, por parte do Fundo de Regularização Pública, de um sinking fund onde dão entrada as dotações dos juros simples provenientes do Orçamento de Estado e que, aplicadas à taxa prevista para o empréstimo, vão gerar os montantes necessários ao pagamento dos juros capitalizados no final da vida deste.

É de referir que quer os FIP, 1989 quer as OCA, 1989 foram colocados maioritariamente, e pela primeira vez, em sessões de mercado a que tiveram acesso as instituições financeiras e nas quais eram leiloadas as comissões de tomada firme pretendidas por aquelas. A sua taxa de juro tinha como referência a taxa dos depósitos a prazo a mais de 180 dias e a menos de um ano praticada pelas três maiores instituições deste tipo de depósito, ponderada pelas respectivas quantidades e acrescida de um diferencial de 3% para o FIP e 3,5% para as OCA.

Com base nos Despachos n.os 175/89-XI, publicado em 9 de Agosto, e 245/89-XI, publicado em 11 de Dezembro, parte das emissões destes dois empréstimos destinou-se às finalidades previstas no n.° 2 do artigo 3." e no artigo 6.° da Lei n.° 114/88, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento), bem como a Lei n.° 18/89, de 20 de Julho. Assim, das emissões de FIP, 1989 e OCA, 1989, cerca de 140,5 milhões de contos e de 3,4 milhões de contos, respectivamente, destinaram-se à regularização de dívidas de entidades públicas assumidas pelo Estado e consubstanciadas, pela primeira vez, em títulos cotados na Bolsa e sem características particulares face à restante dívida pública. Para cumprir este objectivo houve aturadas negociações entre o Tesouro e as instituições credoras, de molde a definir os capitais a entregar.

Ainda ao abrigo da referida Lei do Orçamento para 1989, foi lançado um novo empréstimo interno amortizável até 40 milhões de contos, do qual se colocaram 15 494 200 contos, a fim de fazer face a obrigações assumidas por serviços e fundos autónomos extintos, ou a extinguir em 1989, a compromissos assumidos pelo Estado entre 1976 e 1979, referentes a empresas de comunicação social e ainda à regularização de situações decorrentes da descolonização que afectam o património de entidades do sector público.