O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JANEIRO DE 1991

112-(3)

de capitais com a alienação em bolsa das acções das empresas a privatizar (exceptuam-se as acções destinadas aos trabalhadores e aos pequenos investidores). A principal aplicação prevista para as receitas das privatizações é a redução do saldo da dívida pública.

Pela alienação parcial das primeiras quatro empresas — UNICER, Banco Totta & Açores, Aliança Seguradora e Companhia de Seguros Tranquilidade — recebeu o Estado 70,8 milhões de contos, valor que ultrapassou largamente o esperado. Daquele valor, 44,8 milhões de contos foram utilizados na amortização da dívida interna, tendo sido seleccionados preferencialmente os empréstimos com encargos mais elevados.

Ainda em 1989, foi publicada a Lei Quadro das Privatizações, que permite a alienação total do capital das empresas públicas, exceptuando as dos sectores considerados básicos, onde só poderão ser alienados 49%.

2 — 0 mercado de capitais

O mercado de valores mobiliários não registou grande movimentação durante o 1.° semestre de 1989, facto para que contribuiu a expectativa na publicação do novo Estatuto dos Benefícios Fiscais, que veio a ocorrer em 1 de Julho. Este Estatuto criou novas condições de incentivo ao movimento no mercado de capitais, como, por exemplo, à emissão de obrigações, à transacção de acções, bem como à privatização das empresas públicas.

0 2.° semestre apresentou-se bastante mais activo, ainda que sofresse parcialmente o efeito da quebra registada em Outubro na Bolsa de Nova Iorque.

Àquela actividade não foi alheio o movimento de transacção em sessões especiais de bolsa das acções das empresas públicas a privatizar, que excedeu bastante as expectativas. A procura foi largamente superior à oferta, mesmo por parte dos investidores estrangeiros, dando o seu contributo para uma melhoria no grau de liquidez da Bolsa.

Os títulos da dívida pública, que só começaram a ser emitidos em Maio, tiveram grande procura por parte dos bancos no 1.° semestre de 1989.

As modificações às condições de distribuição dos limites de crédito ocorridas a partir de 1 de Julho motivaram os bancos a passar para outras instituições não monetárias e para o público em geral parte daqueles títulos.

Por parte das empresas registou-se um aumento no volume de emissões de obrigações como forma de financiamento alternativo ao crédito bancário, que, como já referimos, sofreu alguma contracção.

Em 1989 aumentou o número de instituições financeiras não monetárias, em especial de fundos de investimento mobiliário, os quais privilegiaram as obrigações da dívida pública, relativamente às acções na constituição das suas carteiras. Foi constituída a primeira sociedade financeira de corretagem.

Surgiram novos produtos financeiros, como os destinados à captação de pequena e média poupança, de que são exemplo os «Planos Poupança-Reforma» emitidos por sociedades gestoras de fundos de pensões ou por empresas seguradoras do ramo «Vida» e que beneficiaram de algumas isenções fiscais previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Por parte do Estado, prosseguiu a tendência, delineada no ano anterior, de adaptar as suas emissões de títulos às novas condições de mercado, procurando, para isso, formas diversificadas de colocação, de amortização e de formação das taxas de juro, tendo em vista, por exemplo, as categorias de subscritores a que se destinam ou a duração do empréstimo.

De acordo com o princípio de que o Estado se deve financiar em igualdade de circunstâncias com os restantes intervenientes no mercado financeiro, os rendimentos dos produtos da dívida pública passaram a ser objecto de tributação (IRS e IRC) em 80% do seu valor. Esta tributação incide sobre os títulos emitidos posteriormente à publicação do Decreto-Lei n.° 143-A/89, de 3 de Maio. De igual forma, os títulos destinados à subscrição pública ou a pessoas singulares passaram a ter a sua taxa de juro indexada à taxa de depósitos a prazo superior a 180 dias e inferior a um ano, baseando-se na taxa praticada pelos três maiores bancos deste tipo de depósitos, ponderada pelas respectivas quantidades. Dos títulos destinados exclusivamente a instituições financeiras destacou-se o empréstimo CLIP, que, à semelhança do já emitido no ano anterior, foi tomada firme por um sindicato bancário a sete anos, mediante pagamento de uma comissão anual; porém, deverá ser colocado semestralmente, em sistema de leilão, junto das instituições financeiras que se proponham receber uma taxa de juro inferior à convencionada com o sindicato.

Registou-se também uma tentativa de expandir os títulos da dívida pública a zonas tradicionalmente menos abrangidas, através de um maior esforço de divulgação pelos meios de comunicação social e pela colaboração acrescida de agentes colocadores, tais como os Correios e as tesourarias da Fazenda Pública. Nesse sentido foi publicado o Despacho n.° 567/89-SET, de 22 de Agosto, que determina que as modalidades de valores do Tesouro poderão ser colocadas indistintamente por todos os balcões autorizados a vender qualquer delas, desde que seja reconhecida a sua capacidade para isso, através de um acordo celebrado entre a Junta do Crédito Público e as entidades responsáveis por aqueles.

Ao nível do mercado secundário, salienta-se um certo esforço para ultrapassar a apatia decorrente da quebra bolsista de 1987. Houve mesmo um certo crescimento relativamente ao ano anterior, tendo aumentado o número de sociedades cotadas em bolsa, bem como o volume e o valor dos títulos transaccionados.