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II SÉRIE-C — NÚMERO 20

Requerimento

Os deputados abaixo assinados, tendo decidido consüluir o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Dinamarca, cujo projecto de estatuto e lista de membros se anexam, em conformidade com o projecto de deliberação n.B 30/V, requerem a V. Ex.1 se digne dar sequência ao processo, nos lermos do respectivo artigo 2.9, n.w 4 e seguintes.

Lisboa, 19 de Fevereiro de 1991.—Os Deputados: Pedro Campilho (PSD) — Cecília Catarino (PSD)— Maria Manuela Aguiar (PSD) — Raul Rêgo (PS) — Ferraz de Abreu (PS) — Teresa Santa Clara Gomes (PS) — Raul Castro (Indep.) — José Manuel Mendes (PCP) — António Mota {PC?)— Júlio Antunes (PCP) — Maria Leonor Beleza (PSD) — Maria da Conceição Castro Pereira (PSD) — Adriano Moreira (CDS)— Narana Coissoró (CDS) — José Lello (PS) — João Proença (PS) — Miranda Calha (PS) — José Luís Nunes (PS) — Fernando Figueiredo (PSD) — Maria Antónia Pinho e Melo (PSD) — Reinaldo Gomes (PSD) —Daniel Bastos (PSD) — Henrique Carmine (PSD) — Apolónia Teixeira (PCP) — João Poças Santos (PSD) — José Lalanda Ribeiro (PSD) —José Lemos Damião (PSD).

Estatuto do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Dinamarca

Artigo l.B

Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Dinamarca, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente Estatuto.

Artigo 2.° Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os parlamentares dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) O intercâmbio geral de informações;

ti) A elaboração, promoção c difusão de estudos

sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois

países;

c) O estudo e divulgação da experiência c do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;

d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;

e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma Finalidade no Parlamento da Dinamarca;

f) O convite para participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo Parlamentar de Amizade;

g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas e realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.

Artigo 3.a

Órgãos

0 Grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo constituído por um presidente, dois vicc--presidentes c dois secretários, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada c dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 4.° Conselho directivo

1 — O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.

2 — Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo c elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.

3 — O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se cm funções, mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, aló à primeira reunião da nova Assembleia eleita.

Artigo 5.B

Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos lermos previstos no artigo 3.Q, aprovar orçamentos, programas de actividades c o relatório anual.

2 — O programa de actividades, o relatório anual c o orçamento serão publicados na 2.* série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6."

Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste Eslatuio apli-car-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos dc amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

Requerimento

Os deputados abaixo assinados, lendo decidido consumir o Grupo Parlamentar dc Amizade Portugal-Egipto, cujo projecto de estatuto e lista de membros se anexam, cm conformidade com o projecto de deliberação n.9 30/V, requerem a V. Ex.' se digne dar sequencia ao processo, nos termos do respectivo artigo 2.*, n.M 4 e seguintes.

Lisboa, 1 de Fevereiro dc 1991. — Os Deputados: Reinaldo Gomes (PSD) —Daniel Bastos (PSD) —João Salgado (PSD) — Maria da Conceição Castro Pereira