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2 DE MARÇO DE 1991

152-(3)

(PSD) — Mola Torres (PS) — Ferraz de Abreu (PS) — Raul Rêgo (PS) — Apolónia Teixeira (PCP) — Hermínio Maninho (PRD) — Narana Coissoró (CDS) — Maria Manuela Aguiar (PSD) — Virgílio Carneiro (PSD) —João Poças Santos (PSD) — Maria Luísa Ferreira (PSD) —Rui Silva (PRD) — Belarmino Correia (PSD) — António Filipe (PCP)— José Lalando Ribeiro (PSD) — Júlio Henriques (PS)—Joaquim Teixeira (PCP) —Rosado Correia (PS) — Jorge Lemos (Indep.)—Alberto Araújo (PSD) — Luís Rodrigues (PSD) — Herculano Pombo (Indep.).

Estatuto do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Egipto

Artigo l.s

Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Egipto, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-sc-á pelo presente Estatuto.

Artigo 2.9 Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os parlamentares dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) O intercâmbio geral de informações;

b) A elaboração, promoção c difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;

c) O estudo e divulgação da experiência c do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;

d) A criação de mecanismos de permuta de informação c consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;

c) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento Egípcio;

f) O convite para participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos c outras entidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo Parlamentar de Amizade;

g) O relacionamento com outras acüvidades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciaüvas e realizando acções conjuntas ou ouuas formas de cooperação.

Artigo 3.s

Órgãos

O Grupo reunirá cm plenário e será dirigido por um conselho directivo constituído por um presidente, dois vicc--presidentes e dois secrétanos, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 4.°

Conselho directivo

1 — O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.

2 — Compelirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.

3 — O conselho dirccüvo será eleito pelo período da sessão legislativa c mantém-se cm funções, mesmo no caso de dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia eleita.

Artigo 5.a

Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho dirccüvo, nos termos previstos no artigo 3.*, aprovar orçamentos, programas de actividades e o relatório anual.

2 — O programa de actividades, o relatório anual c o orçamento serão publicados na 2.' série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6.9 Legislação supletiva

Em tudo o que não estíver previsto neste Estatuto apli-car-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos dc amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

Requerimento

Os deputados abaixo assinados, tendo decidido constituir o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Estados Unidos do México, cujo projecto de estatuto c lista de membros sc anexam, em conformidade com o projecto de deliberação n.9 30/V, requerem a V. Ex.* se digne dar sequencia ao processo, nos termos do respectivo artigo 2.9, n.os 4 e seguintes.

Assembleia da República, 6 dc Fevereiro dc 1991.— Os Deputados: Miguel Urbano Rodrigues (PCP) — Joaquim Teixeira (PCP) — Manuel Alegre (PS) — Sotto-mayor Cárdia (PS) — José Manuel Mendes (PCP) — Marques Júnior (PRD) — Raul Castro (Indep.) — Paula Coelho (PCP)— Natália Correia (PRD) — João Rui de Almeida (PS)—Mário Mendes dos Santos (PSD) — Mário Maciel (PSD)—António Ourique Mendes (PSD)— Carlos Brito (PCP) — Júlio Antunes (PCP) — Reinaldo Gomes (PSD)—António Barbosa de Azevedo (PSD) — António Fernandes Ribeiro (PSD)—João Pedreira Matos (PSD)—António Sousa Lara (PSD) — José Manuel Maia (PCP)—João Camilo (PCP)—António Filipe (PCP) — Adriano Moreira (CDS)— Narana Coissoró (CDS) — Edmundo Pedro (PS) — Vítor Caio Roque (PS) — Helena Torres Marques (PS) — Manuel Filipe (PCP).