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II SÉRIE-C — NÚMERO 31

Petição n.° 190/V (4.a)

Relatório da Comissão de Petições

Iniciativa: Comissão de Utentes do Ramal da Pampilhosa.

Assunto: Apelam para que sejam repostas as condições de serviços e comboios do ramal da Pampilhosa, para que se satisfaçam as necessidades económicas e sociais da região.

A Comissão de Utentes do Ramal da Pampilhosa remeteu ao Presidente da Assembleia da República uma petição, em nome de 1308 subscritores, onde solicitam que a CP reponha as condições de prestação de serviços que vigoravam três ou quatro meses antes da data da petição.

Reclamam, nomeadamente, contra a diminuição do nível dos serviços e, em particular, contra os horários „ estabelecidos, que, segundo os peticionários, lesam gravemente os utentes, «uma vez que às principais cidades onde estudam e se ocupam as populações (Figueira da Foz e Coimbra) os comboios permitem chegar às 9 horas e sair às 18 horas e 30 minutos», o que impede muitos dos potenciais utilizadores de recorrerem àquele meio de transporte.

A petição afigura-se justa.

Com efeito, o Estado tem o dever constitucional de assegurar um serviço de transportes públicos que garanta a quantos trabalham e estudam o acesso aos locais onde exercem a sua actividade em condições minimamente aceitáveis. As linhas férreas nacionais desempenham, no âmbito desse direito, um papel importantíssimo. Por isso, pertencem ao Estado, que é o garante desse direito. A exploração dos caminhos de ferro não pode ser encarada como uma actividade lucrativa. A sua exploração comporta custos sociais, visto que garante um serviço público essencial que não pode ser encarado numa perspectiva economicista. O critério essencial não pode deixar de ser o interesse das populações. Por isso se nos afigura que os peticionários têm toda a razão ao reclamarem contra uma redução das carreiras ferroviárias que afecta gravemente os seus interesses.

Parecer

De qualquer modo, cabe ao Plenário da Assembleia da República (visto que a petição tem mais de 1000 assinaturas) pronunciar-se sobre a matéria apresentada pelos peticionários. A petição deverá, pois, ser apreciada pelo Plenário.

Palácio de São Bento. — O Deputado Relator, Edmundo Pedro.

Noto. — O relatório foi aprovado por unanimidade.

Petição n.° 208/V (4.a) Relatório da Comissão de Petições

Iniciativa: João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano e outros.

Assunto: Solicitam a revisão da legislação de acesso ao ensino superior, nomeadamente da prova geral de acesso (PGA).

1 — Por delegação do Sr. Presidente da Assembleia da República, o Sr. Presidente da Comissão üe Educação, Ciência e Cultura recebeu em audiência, em 20 de Dezembro de 1990, uma delegação da Juventude Socialista que lhe fez entrega desta petição, a qual foi admitida pela Comissão de Petições em 25 de Janeiro de 1991.

2 — Dado que foi subscrita por mais de 1000 cidadãos — 1176 precisamente—, esta petição foi já publicada no Diário da Assembleia da República, 2.3 série C, de 25 de Janeiro de 1991, nos termos do n.° 1 do artigo 17.° da Lei n.° 43/90.

3 — Está devidamente instruída e o seu objecto claramente definido.

4 — Nos termos do n.° I do artigo 18.° da Lei n.° 43/90, a apreciação do conteúdo desta petição é da competência do Plenário da Assembleia da República, pelo que se apresenta o seguinte:

Parecer

A Petição n.° 208/V (4.a) deverá ser enviada ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para fins de agendamento, de acordo com o disposto no n.° 2 do artigo 18.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto.

Palácio de São Bento, 8 de Maio de 1991. — O Relator, Du/cineo Rebelo.

Petição n.° 251/V (4.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, nomeadamente o disposto nos artigos 15.°, 16.°, 17.° e 18.°, os signatários vêm solicitar que seja debatido o processo relativo à via longitudinal do Algarve-Via do Infante de Sagres com a seguinte fundamentação:

Ter havido:

Preterição de formalidades legais; Abuso do poder por diversos órgãos de soberania;

Desvio de valores e interesses regionais e nacionais;

Violação de disposições dos ordenamentos jurídicos nacional e comunitário, designadamente as Directivas n.os 79/409 e 85/337 CEE.

No prazo previsto será a presente petição aperfeiçoada com a junção de documentação probatória.

Lisboa, 14 de Março de 1991. — O Primeiro Requerente, Carlos Alberto Henrique Correia Martins.

iWota. — Desta petição foram subscritores 1616 cidadãos.

Petição n.° 252/V (4.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os trabalhadores dos CTT, profundamente apreensivos quanto à incidência negativa do processo de rees-