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18 DE MAIO DE 1991

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truturação desta empresa pública na qualidade do serviço que presta e no seu estatuto sócio-laboral;

Considerando a degradação da qualidade do serviço resultante da decisão de reduzir drasticamente as despesas com o correio, através de:

Institucionalização de posta única nas áreas de Lisboa e Porto (onde havia duas distribuições);

Cessação do controlo dos registos e das encomendas;

Redução drástica da distribuição nas áreas rurais (havendo locais onde a distribuição passou a ser apenas semanal);

Não recolha de correspondência dos marcos ao fim do dia;

Entrega da distribuição de telegramas a uma empresa autónoma, o Post-Expresso;

Atraso escandaloso do correio;

Redução dos postos de trabalho e precarização do trabalho;

Considerando ainda a anulação de direitos e regalias em vigor nos CTT para os trabalhadores a laborar nos serviços já autonomizados (Instituto das Comunicações de Portugal e Post-Expresso) privados:

Do direito à negociação das condições de trabalho;

Do direito à estabilidade do emprego — quase total precariedade do vínculo dos trabalhadores no Post-Expresso;

Do direito de reunião — as normas acordadas no AE não lhes são aplicadas;

Do direito à saúde, reforma e normas de higiene e segurança em vigor nos CTT;

e ainda a redução dos direitos e regalias dos trabalhadores dos CTT:

Trabalhadores sem ocupação;

Redução das prestações de cuidados de saúde através da rescisão de contratos com médicos do nosso subsistema — IOS nos CTT;

Esvaziamento de conteúdo do AE através da fixação unilateral de níveis salariais e critérios de acesso;

Aumento drástico do trabalho nocturno sem qualquer contrapartida na redução dos horários.

Considerando, finalmente, o ambiente de total instabilidade no sector provocado pela recusa de negociar a reestruturação das carreiras, situação que foi motivo de várias greves durante o ano de 1990:

Vêm, ao abrigo do disposto nos artigos 52.°, n.° 1, da Constituição da República e 15.° e seguintes da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, solicitar a apreciação da presente petição pelo Plenário da Assembleia da República, tendo em vista a defesa dos direitos económicos e sociais dos ora peticionantes, constitucionalmente garantidos.

O Requerente, Sindícalo Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações.

Noto. — Desta petição foram subscritores 2552 cidadãos.

Petição n.° 257/V (4.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao exercer o direito que o artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa e a Lei n.° 93/90 lhes confere, os peticionários, na sua qualidade de cidadãos, reformados, pensionistas e idosos, dirigem-se a esse órgão de soberania para que exerça a sua autoridade constitucional e democrática e os seus poderes de intervenção e fiscalização, conducentes a uma maior justiça social para esta camada específica da população portuguesa.

Os reformados, pensionistas e idosos têm sido altamente penalizados, ao longo dos anos, pela inflação, pelo corte e ou diminuição de regalias sociais — anteriormente assegurados pela segurança social —, pela degradação dos serviços de saúde, pela grande insuficiência do aumento de pensões e reformas.

Ao longo dos anos, uma justíssima reivindicação e aspiração não tem encontrado eco nem sensibilidade nos órgãos de soberania, sobre os passes sociais, quanto:

À anulação das limitações horárias; A uma maior redução do custo desses mesmos passes;

À anulação da limitação da área (coroa) geográfica, sem aumento de custo;

À utilização de todos os transportes públicos, quaisquer que sejam, sem discriminações;

Sem limitações de idade ou quilometragem;

A natureza individual desse direito sem sujeição ao rendimento do agregado familiar.

Neste contexto, os peticionários solicitam à Assembleia da República que tome medidas legislativas, porque é pertinente e urge encarar de frente estas justas aspirações, minimizando também, desta forma, a já precária e difícil sobrevivência dos reformados, pensionistas e idosos deste país.

A Requerente, Coordenadora Nacional do Movimento Unitário dos Reformados, Pensionistas e Idosos.

Nota. — Desta petição foram subscritores 12 810 cidadãos.

Petição n.° 266/V (4.a)

Ex.mc Sr. Presidente da Assembleia da República:

Acerca das várias propostas relacionadas com a autorização legislativa concedida ao Governo, ora declarada inconstitucional, bem como das que foram colocadas em discussão pública no mês de Março pelo Governo e pelo Partido Socialista, esta Federação emitiu já as suas opiniões e pareceres, que de novo juntamos.

Apresentamos também uma petição, nos termos legais, com 1100 assinaturas, reclamando junto de V. Ex.as a inviabilização dos projectos governamentais, que são atentatórios da dignidade humana, bem como o da autoria do Partido Socialista, relativo à organização do tempo de trabalho, o qual, no essencial, é