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18 DE MAIO DE 1991

202-(3)

Requerimento

Os deputados abaixo assinados, tendo decidido constituir o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal--Guiné-Bissau, cujo projecto de estatuto e lista dos membros se anexa, em conformidade com a deliberação ti," 4-PL/90, requerem, a V. Ex.a se digne dar sequência ao processo, nos termos do respectivo artigo 2.°, n.os 4 e seguintes.

Lisboa, 15 de Maio de 1991. — Os Deputados: Fernando Conceição (PSD) — Lemos Damião (PSD) — Aristides Teixeira (PSD) — João Montenegro (PSD) — 7. M. Torres (PSD) — António Barreto (PS) — António Braga (PS) — Vítor Costa (PCP) — Barbosa da Costa (PRD) — Walter Teixeira (PSD) — Virgílio Carneiro (PSD) — João Camilo Gonçalves (PCP) — Maria Luísa Ferreira (PSD) — José Cesário (PSD) — José Lapa (PSD) — António Filipe (PCP) — Herculano Pombo (Indep.) — Manuel Martins (PSD) — Vaz Freixo (PSD) — Henrique Carmine (PS) — António Mota (PCP) — Rui Cunha (PS) — Marques Júnior (Indep.) — Alexandre Monteiro (PSD) — Silva Carvalho (PSD) — João Salgado (PSD) — António Tavares (PSD) — Vilela Araújo (PSD) — Paula Coelho (PCP) — António Oliveira (PS) — Rui Silva (PRD) — Narana Coissoró (CDS) — Rui Ávila (PS) — Hélder Filipe (PS) — Fernando Francisco Mariano (PS).

Estatuto do Grupo Parlamentar do Amizade PortUDat-Gume-Bissau

Artigo 1.° Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Guiné--Bissau, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelo presente Estatuto.

Artigo 2.° Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar de Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os parlamentares dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) O intercâmbio geral de informações;

b) A elaboração, promoção e difusão de estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;

c) O estudo e divulgação da experiência e do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos e sociais;

d) A criação de mecanismos de permuta de informação e consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;

e) A realização de reuniões com outros membros de grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento da Guiné-Bissau;

f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacio-

nais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade; g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países,

apoiando as iniciativas e realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.

Artigo 3.° Órgãos

0 Grupo reunirá em plenário e será dirigido por um conselho directivo constituído por um presidente, dois vice-presidentes e dois secretários, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia da República.

Artigo 4.° Conselho directivo

1— O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.

2 — Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta de orçamento.

3 — O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa e mantém-se em funções, mesmo no caso da dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia eleita.

Artigo 5.° Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, além de eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.°, aprovar orçamentos, programas de actividades e o relatório anual.

2 — O programa de actividades, o relatório anual e o orçamento serão publicados na 2.a série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6.°

Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto neste estatuto aplicar-se-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos de amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

Requerimento

Os deputados abaixo assinados, tendo decidido constituir o Grupo Parlamentar de Amizade Portugal--Noruega, cujo projecto de estatuto e lista de membros se anexam em conformidade com a deliberação