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II SÉRIE-C — NÚMERO 34

Petição n.° 265/V (4.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No exercício do direito de petição consagrado na Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, a Associação Columbó-fila do Distrito de Aveiro, em seu nome, com o apoio da Federação Portuguesa de Columbofilia e no de mais de 4000 columbófilos signatários, apresenta junto da Assembleia da República um pedido de reapreciação e alteração do Decreto-Lei n.° 274-A/88, de 3 de Agosto, que regulamenta a Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto (Lei da Caça), nos termos e com os fundamentos seguintes:

1 — A recente alteração da Lei da Caça veio alargar o período legal de caça a certas espécies cinegéticas a todo o mês de Fevereiro.

2 — Por outro lado, igualmente se legislou no sentido de se permitir que em coutadas ou reservas concelhias a caça seja praticada em dois dias à escolha, para além da já habitual quinta-feira ou domingo.

3 — Essa possibilidade de escolha vem a traduzir-se, como é natural, na larga utilização do sábado como um dos dias preferidos para a prática do referido desporto.

4 — Só que esse dia —sábado— é também, no mês de Fevereiro, um dia essencial e indispensável na columbofilia.

5 — Efectivamente, ao sábado e durante o mês de Fevereiro, o calendário desportivo columbófilo sempre prevê a realização de três treinos e um concurso, constituindo aquele mês o arranque anual da campanha desportiva.

6 — É especialmente ao sábado e em Fevereiro, mais até que em qualquer outro mês do ano, que dezenas de milhares de pombos cruzam em todas as direcções os céus de Portugal na preparação e aperfeiçoamento da sua condição física e do seu sentido de orientação.

7 — Ora, a permissão da caça nas condições anteriormente descritas, ou seja, ao sábado e durante o mês de Fevereiro, vai colocar à mercê dos tiros de caçadores menos conscientes ou sem escrúpulo o pombo português, ave merecedora de especial protecção legal, que lhe confere, mesmo, o estatuto de utilidade pública nacional.

8 — Por tudo quanto já foi aqui enunciado, e interpretando o sentir dos columbófilos portugueses, os subscritores desta petição esperam da Assembleia da República a necessária alteração legislativa da Lei da Caça, por forma à preservação da vida do pombo--correio nacional.

9 — Pelas razões expostas, os signatários pretendem e esperam que da apreciação desta petição resulte a proposta de medida legislativa adequada à proibição da caça durante o mês de Fevereiro ou, pelo menos, que neste mês não seja permitida ao sábado, para total salvaguarda da vida dos nossos pombos-correios e maior aprofundamento da protecção legal que aos mesmos é dada pelo Decreto-Lei n.° 36 767, de 26 de Fevereiro de 1948.

A Requerente, Associação Columbófila do Distrito de Aveiro.

Nota. — Desta petição foram subscritores 4000 cidadãos.

Petição n.° 285/V (4.a)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Somos trabalhadores da carreira administrativa dos diversos serviços e departamentos dependentes do Ministério da Saúde.

Temos uma vida profissional média de 36 anos, desenvolvida por uma carreira com quatro categorias de acesso, quando existem vagas nos quadros de pessoal concursadas por decisão do órgão de gestão, sempre que tenham cabimento orçamental.

Acontece, porém, que:

Os quadros de pessoal não reflectem as necessidades dos serviços;

Há vagas nos quadros relativas à aplicação do Decreto-Lei n.° 248/85, diploma com mais de cinco anos de vigência e ainda não integralmente aplicado;

Na última década, verificaram-se profundas e importantíssimas alterações, foram eliminados circuitos de trabalho, transferidas funções, responsabilidades e poderes de decisão;

Utilizamos meios técnicos auxiliares novos no exercício da nossa actividade profissional, hoje complexa e sujeita a interpretações legislativas e normativas;

Muitos de nós estamos há mais de 20 anos na mesma categoria profissional, há milhares com mais de 15 anos e a generalidade tem mais de 10 anos;

Não existe formação profissional para a generalidade dos trabalhadores;

A nossa situação profissional é inacreditável e provavelmente única em serviços idênticos da Europa comunitária.

O novo sistema retributivo não introduziu alterações nesta situação e ainda recentemente o Governo da República recusou tomar medidas que revalorizassem e reestruturassem o actual sistema da carreira administrativa, já há muitos anos esgotado e sem soluções credíveis.

Hoje, e como fruto desta política de recursos humanos que provoca a estagnação na carreira, existe uma forte desmotivação, o que impede o normal funcionamento dos serviços, com o que isso provoca no deficiente relacionamento funcionário/utente dos serviços de saúde.

Vivemos uma situação de ruptura. O grande anseio do trabalhador administrativo da saúde é o de ir trabalhar para outro ministério que lhe proporcione um mais rápido acesso na carreira.

Pensamos ser necessário e urgente adoptar medidas que consagrem:

Uma nova carreira profissional, sem estagnação, que respeite a modernização e capacidade de resposta dos trabalhadores;

Quadros de pessoal actualizados de acordo com as realidades e necessidades dos serviços e com os interesses dos utentes dos serviços de saúde;