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8 DE JUNHO DE 1991

216-(3)

Concursos realistas, com critérios objectivos de

igualdade e de oportunidades; Um sistema de formação profissional adequado e

dirigido ao aumento de qualidade e quantidade

dos serviços prestados.

Assim, nós, os trabalhadores abaixo assinados, vimos, ao abrigo do disposto na Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, chamar a atenção de V. Ex.a e da Assembleia da República para a situação descrita, solicitando--lhes a adopção ou proposta de adopção de medidas legislativas e administrativas que lhe ponham termo e consagrem os objectivos atrás enunciados.

A Requerente, Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública.

Nola. — Desta petição foram subscritores 4350 cidadãos.

Petição n.° 287/V (4.a)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, os abaixo assinados, ex-militares do SMO e ou ex--combatentes, para que lhes seja reposta justiça, dirigem a V. Ex.a a seguinte petição:

Considerando que:

1.° Todos cumpriram o serviço militar obrigatório e ou por imposição, com malefícios até para os seus familiares;

2.° A maioria, não abrangida pelo Decreto-Lei n.° 410/75, de 7 de Agosto, e pelo Decreto--Lei n.° 527/80, de 5 de Novembro, teve uma reintegração social difícil em todos os aspectos, sentindo ainda dificuldades de adaptação;

3.° Continuam prejudicados pelo cumprimento do serviço militar obrigatório e ou por imposição relativamente a colegas do seu tempo que não foram à guerra ou nem sequer cumpriram o serviço militar obrigatório (nomeadamente as mulheres);

4.° Colegas de trabalho sem cumprirem o serviço militar obrigatório nem o serviço cívico (direitos a que ex-combatentes não tiveram acesso) conseguiram empregos bem mais facilmente que eles;

5.° Os seus prejuízos, sacrifícios, malefícios de então e de agora, resultantes de vida militar desagradável, causaram graves danos à integridade física e moral dos ex-combatentes, traduzindo-se na perda de anos de vida (que não têm preço), abrindo caminho a uma velhice precoce;

6.° A vida dos combatentes era terrivelmente dura nos mais variados aspectos, pelo que ainda hoje sofrem as marcas da guerra que a bons olhos são presentes;

Pelo exposto, e nos termos do artigo 276.°, n.os 6 e 7, da Constituição da República Portuguesa, reivindicam a V. Ex.a o seguinte:

a) Que o tempo de serviço militar obrigatório e ou por imposição conte para todos os efeitos, seja qual for a situação ou função desempenhada, e com efeitos retroactivos a 30 de Setembro de 1989, para todos os ex-militares e ou ex-combatentes, com aumentos de tempo de serviço previstos na lei para situações de guerra;

b) Que aos ex-combatentes seja reconhecido, para reintegração nos escalões, o direito imediato ao escalão seguinte, após o cumprimento do tempo que lhes faltava a 30 de Dezembro de 1989, para acederem à fase ou diuturnidade seguinte;

c) Que a todos os ex-combatentes do SMO que por qualquer motivo fiquem impossibilitados do exercício das suas funções seja concedida a aposentação completa, independentemente do tempo de serviço, e que no caso de morte a família beneficie da pensão correspondente à reforma completa;

d) Que a todos os ex-combatentes do SMO seja reconhecido o direito de aposentação aos 30 anos de serviço ou 50 anos de idade;

e) Que a todos os ex-combatentes seja prestada assistência médica e medicamentosa gratuita em quaisquer hospitais públicos e ou militares e em clínicas privadas da rede de saúde do País, incluindo também os seus familiares directos;

J) Que aos ex-combatentes e seus familiares directos seja reconhecido o direito de assistência médica e medicamentosa no estrangeiro, sempre que clinicamente recomendada;

g) Que sejam concedidas bolsas de estudo aos filhos de ex-combatentes, com prioridade para os órfãos e para deslocados do seu ambiente familiar;

h) Que os ex-combatentes e seus descendentes directos sejam isentos de pagamento de propinas e ou mensalidades em qualquer estabelecimento de ensino oficial ou particular.

O Primeiro Requerente, António Esteves.

Nota. — Desta petição foram subscritores 1194 cidadãos.

Petição n.° 288/V (4.a)

Ex."'° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Armando Eduardo Teles de Castro Coelho, filho de António do Espírito Santo Coelho e de Maria Margarida Ribeiro Teles de Soares de Moura e Castro Coelho, natural da freguesia e concelho da Póvoa de Varzim, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Julho de 1933, casado, residente na Rua da Boavista, 81, 1.°, direito, 4000 Porto, portador do bilhete de identidade n.° 1913705, de 26 de Março de 1986, de