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230 ii SERIE-C—NUMERO 36

RelatOrio e parecer da Comissao de Petiçoessobre a petiço n. 201/V (4.9 (apresentada porCarlos Orlando Mendes Pauleta e outros,solicitando a apreciaçäo das consequênciasquo advem para a Tapada das Necessiciadesse au for construido urn edificlo para alargamento das actuais instalaçOes do Instituto deDefesa Nacional).

1 — A petiçao nY 201/V (4.) foi admitida na rouniãoda Comissão de PetiçOes do 23 de Janeiro de 1991, publicada no Didrio da Assembleia da Republica em 25 deJaneiro (2. série C, n? 14) e distribulda para efeitos derelatório e parecor em 7 de Maio ültimo.

2—0 primoiro signatário da potiçflo, Carlos OrlandoMendes Paulota, presidente da Junta de Freguosia dosPrazeres, dirigiu-se it Comissao do Petiçoes em 13 doFovereiro e em 18 do Marco solicitando uma audiênciapara <>.

Idënticos podidos de audiëncia foram também dirigidosa Subcomissão Permanonto de Cultura e a Subcomissaode Ambionte.

Em 16 de Maio o relator recebou o peticionário, queprestou esclarocimentos por ole considorados ñtois e entregou documentaçito cornplomentar relativa a matéria dapetição em causa.

3 — Os peticionários — cm námcro do 1446— din-gem-so it Assernbleia da Repdblica para Ihe solicitar que.

Lembrarn tambdm quo <>.

4 — A petição preenche os requisites legais para sercnviada ao Plcndrio da Assembleia da Ropdblica para queso proceda ao debate solicitado.

PalAcio do São Bonto, 6 do Junho do 1991.— A Dopulada Rolatora, Maria Teresa Santa Clara Games.

RelatOrio da Cornissâo do Petiçoes sobrea petiçâo n. 237/V (4.9 [apresentada pelaFederação dos Sindicatos dos TrabaihadoresFerroviãrios Portugueses (Cornissão deReformados), solicitando a prornoçào do urndebate sobre as pensoes dos ferroviários].

1 — Em petição dirigida ao Sr. Prosidonte da Assembloia da Repdblica, 1963 ferroviários, pensionistas do rogime especial de reforrnas e pensOes do sobrevivëncia daCP, solicitam a atonção do Governo para a dogradaçAodas pensUes que auferom e quo, no sou dizer, atingommenos de 50 % das que actualmente são pagas aos scuscolegas reformados da mosma catcgoria profissional, pedindo tambdrn que lhes soja pago o subsidio do renda decasa previsto no artigo l3Y do Regulamento de 1927 daCaixa de Reformas cIa CP.

2— A petição em causa foi liminarmento admitida odistribulda apOs publicação no Diário da Asse,nbleia daRepáblica, 2. sério C, do 7 de Marco findo.

3 — Nos termos do artigo 18Y da Lei flY 43/90, de 10do Agosto, <>.

4 — E assim, por ser o caso, deverá a presente petiçfloser enviada ao Sr. Prosidento da Assombleia da RepdbIicpara agondamento, nos termos e pan os fins do dispostonos n.os 2 e 3 do citado artigo 18Y cIa Lci nY 43/90.

Palácio do São Bento, 5 do Junho do 1991.— 0 Relator, Lu/s da Silva Carvalho.

Os peticionitrios pretendem que se realizo urn dobatesobre as oondiçOes cm quo foram atribufdos alvarás pararadios locais o regionais 0 expliearn com clareza as razOosom que fundamentaram a sua petição, subscrita por maisdo 1000 cidadãos.

Tendo sido observadas todas as disposiçOes logais ovotada já a sua admissibilidado, sou do parocer que doveser onviada ao Plonitrio da Assembleia da Reptiblica parase proceder ao debate solicitado.

Palácio do São Bonto, 4 do Junho do 1991. —0 Relator, Ma’rio Cal Brandao.

Relatório e parecer da Cornissäo de Peticoessobre a peticâo n.2 251/V (4.9 (apresentadapor Carlos Alberto Henrique Correia Martins eoutros, souicitando o debate do processo relativo a via longitudinal do Augarve — Via do Infante do Sag res).

1—A pctição nY 251/V (4.4), do quo é primeiro signatário Carlos Alberto Flonrique Corroia Marques, foi admitida na reunião da Comissão do Peticoos do 15 de Maiodo 1991 e publicada no Diário da Assembleia da Repáblicado 18 do Maio soguinte (2. sdrie, nY 31).

2— A peticão solicita o debate sobre o processo relativo it via longitudinal do Algarvo — Via do Infanto deSagres — corn a seguinte fundarnentação:

Preterição do formalidades legais;Abuso do poder por divorsos órgãos do soberania;Dosvio do valores o interosses regionais e nacionais;Violação do disposiçOes dos ordenamentos juridicos

nacional e comunitArio, designadamente, as Directivas OS 79/409 e 85/337 CEE.

Relatorio e parecer da Comissäo de PetiçOessobre a petiçäo n.2 247/V (4.9 (apresentada porEmidio Arnaldo Freitas Range! e outros, solicitando que se realize urn debate sobre ascondiçOes ern quo forarn atribuidos alvarãslocais e regionais do radio).