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20 LW MAIO DE 1991 231

3 — A petiçäo conta corn 1616 assinaturas e preenchoos roquisftos legais para ser enviada ao Plenuirio da Assembiciada Repdblica para que se proceda ao debate solicitado.

Palãcio de São Bento, 4 do Junho do 1991. —A Rolatora, Teresa Santa Clara Games.

RelatOrio e parecer da Comissão de PeticOessobre a petiçao n.2 2521V (4.!) (apresentadapolo Sindicato Nacional dos Trabaihadoresdos Correios o Telecomunicaçöes, solicitandoa apreciação do processo de reestruturacao daempresa publica dos CTT, tendo em vista adetesa dos direitos economicos e sociais).

Nada a altorar quanto ii admissibilidade da presonte petição

0 Sindicato Nacional dos Trabaihadores dos Correios eTelecomunicaçOos, através desta petição, subscrita por maisdo 1000 trabalhadoros da area doste Sindicato, protondever discutida em PlenArio a (, noquo respeita it <(dogradaçao da qualiclade do serviço resultame da decisito do reduzir drasticarnente as despesas corn ocorrelo>>, e ainda >, bern como no quo cccccme c>, assirn como no quoresitila ao arnbionto do tout] instabilidade no sector prnvocadapela recusa do negociar a rcestruturação dos COROlOS>).

Admitida osta petiçfto, foi doliborado proceder a suapublicaçao, nos tormos do disposto no artigo 17?, n? 1,ailnea a), da Loi n? 43/90, de 10 do Agosto.

Cumpre agora apresentar o reLatOrio, a ser tambdmoportunarnonte publicado e quo doverá acompanhar a potição, como decorro do disposto nos artigos 17?, n? 2, e18?, n? 2, da referida Lei n? 43,90.

Tal rolatOrio, em vista do debate que caberá ao Plonário, visa verificar so ocorrom as condiçOes legais para orospectivo agondamento.

Assim, emite-so o soguinte parocer:

1? As quostOes suscitadas nosca potição insororn-sono logitimo exorcicio do dircito do petiçao, provisto no artigo 52?, n.° 1, da Constituiçao, poloquo ostflo proonchidos os requisitos para o soudebate no Plonário.

2? A presonto potiçito dove sor enviada ao Sr. Presidonto da Assombleia da Ropflblica, pan agendamento, acompanhada deste relatório, corno procoitua o artigo 18?, n? 2, da Lei n.9 43/90.

PalAcio de São Bento, 4 do Junho de 1991.— 0 DoputadoRelator, Raid Castro.

Relatorio e parecer da Comissáo de Petiçoessobre a petiçao n.9 257N (4.!) (apresentada poloMovimento Unitario dos Reformados, Pensionistas e Idosos, solicitando que sojam tomadas medidas legislativas sobre as passes sociais).

Subscrita por 12810 cidaditos, foi dirigida a S. Ex. 0ProsLdeflte da Assernbleia da Repüblica a presonte potiçãoCOlectiva.

Os artigos 250?, n? 1, e 252?, fl.2 1, alinea a), doRogimonto detorrninarn quo as potiçoos colectivamenteaprosontadas ii Asscmbloia da Ropñhlica, subscritas por urnnümoro mmnimo do 1000 assinaturas o admitidas pola Comissito, são apreciadas polo Plenãrio e publicadas na intogra.

A matdria vertida na potiçito näo d objocto do votagaomas, corn base nola, qualqucr doputado ou grupo parlamontar pock oxorcor 0 diroito do iniciativa logislativa.

o exercicio do diroito do petiçao, consagrado notigo 52? da Constituiçao, foi roCefitomonto rogulado pelaLei nY 43/90, do 10 do Agosto.

Tern sido dominante nosta Comissao o ontondimonto doquo its petiçOes quo preenchani os roquisitos omniciadossupra soja dado urn tratarnento difcrenciado, traduzido naelaboraçao do um rolatOrio sucinto, lirnijado a constataçãoda oxistëncia dos elornontos do quo a loi o o Regirnontofazern dopendor a sua apreciaçaO polo Plonitrio, a tim donito ccrcear a amplitude do debate quo so protondo.

Em obcdiëncia ao moncionado critdrio, conclui-so nosontido do so onviar a pofiçao a S. Ex? o Prosidonto daAssornbloia da Rcpüblica, aeornpanhada do prosonto rolatdrio para agondarnonto, como dispoc o nY 2 do artigo 250?do Rogiinonto, soguindo-so os dornais torrnos dosto.

Tal é 0 fl0550 parccor.

Palitcio do São Bonto, 4 do Junho do 1991. —O Rolator, Manuel Augusta Pinto Barros.

Relatorio e parecer da Comissao de Peticoessabre a potiçáo n.2 283/V (4.!) lapresentada pelaConfederaçáo Nacional da Agricultura (CNA),solicitando que Ihe seja conterido 0 estatutode parceiro social, corn a consequente intogração nos orgáos representativos nacionais eda CEEJ.

A petição contdm 1550 assinaturas e ë acompanhadapor urn > contondo oxomplos th discrirninaçaodo quo a CNA torn sido vitirna, cm particular, polosrosponsitveis do MAPA, no dizor da sua autora.

Os artigos 250?, n? 1, 0 252?, nY 1, alInoa a), doRogimonto detorminam quo as petiçöes coloctivarnonteapresentadas a Assombloia da Roptiblica, subsoritas por urnntirnero rninimo do 1000 assinaturas o admitidas pola Comissão, são apreciadas polo Plonário o publicadas na intogra.

A rnutdria vortida na potiçao nito ë objocto do votaçflomas, corn baso nola, qualquor doputado ou grupo parlarnenLar podo oxorcor o diroito do iniciativa logislativa.

o cxercIcio do direito do potição, consagrado notigo 52? da Constituiçao, foi recontemonte rogulada pelaLei nY 43,90, do 10 do Agosto.

Torn sido dominanto nosta Comissao o ontondirnonto doquo its pctiçOos quo prooncham os requisitos onunciadossupra soja dado urn tratarnonto diforonciado, traduzido naelaboruçito do um rolatório sucinto, lirnitado a constataç-itoda oxistëncia dos olernontos do quo a Joi o o Rogimontofazern dopendor a sua aprooiaçäo polo Plenário, a tim donão cercear a amplitude do debate quo so preLondo.

Em obediëncia ao meficionado critdrio, concLui-so no

sontido do so onviar a potiçito a S. Ex? o Prosidento da

Assornblcia da Ropóblica, acornpasihada do prosonto rola