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232 ii sERi&-c —NUMERO 36

tório para agendamento, como dispee o nY 2 do artigo2509 do Regimento, seguindo-se Os demais lermos deste.

Tal d 0 flOSSO parecer.

Palácio de São Bento, 4 de Junho de 1991.— 0 Relator, Manuel Augusto Pinto Barros.

Relatorio e parecer da Comissão de Petiçoessobre a petiçäo nfl 284/V (4.!) (apresentada peloGrupo Lontra — Associacao de Detesa do Ambiente de Santo André, solicitando a classiticação da lagoa de Santo Andre e terrenosadjacentes como reserva natural).

— A petição n? 284/V (4Y) tern data de 3 tIe Maiofindo, den entrada na Cornissao de PeLiçOes e foi nelaadmitida a 7 e 22 do rnesrno rnês, respecuivainente.

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2—Os peticionarios aiexaram a petição urn docurnentosobre a respectiva temática, oriundo do Serviço Municipal de Santiago do Cacdm, a tItulo de docurnento de Irabaiho.

3 —Esta pctiçao é subserita por 1218 cidadãos, esrádevidamente instruida e o seu objecto clararnente delinido.

4—Nos termos do nY 1 do arligo 189 da Lei flY 43/90, a apreciação do conteñdo desta petição é da competência do Plenário da Assernbleia da ReptIblica, pelo quese apresenta 0 seguinte parecer:

A petiçäo nY 284/V 4Y) deverá ser enviada aoSr. Presidente da Assembteia da Reptiblica, pam finsde agendarnento, de acordo corn o disposto no nY 2do artigo 189 da Lei nY 43/90, de 10 de Agosto.

Paldeio de São Bento, 4 de Junho de 1991. —O Relator, Dulcmneo Rebelo.

t PORTEPAGOI — Piece de pãina para venda avulso, 5$; preço per linha

de anüncio, 104$.

2 — Para as novas assinances do Didric do Assembleia do

Repalblica, a periodo da assinatura serä compreendido de

Janeiro a Dezembro de cada ano. Os nümeros publicados em

Novembro e Dezembro do ano anterior gue completam a legis

latura serAo adguiridos ao preco de capa.

3 — Os prams de reclamação de faltas do Did,io do Reptiblica para a continente e regiôes autonomas e estrangeiro são,

respectivamente, de 30 e 90 dias a data da sua publicacAo.

PREO DESTE NUMERO 2O$OO

Toda a correspondëncia, quer oficial, quer relaliva a aniincios e a assinnluras do

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Depdsito legal , 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

AVISOPor ordem superior e pan constar, comunica

-Se que nao serâo aceites quaisquer originais destinados ao Didria da Repdbiica desde que nao tragain aposta a competente ordem de publicacäo,assinada e autenticada corn selo branco.