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270 ii SERIE-C — NUMERO 42

poderes de intervencão e fiscalizaçao, intervenha nosentido de garantir 0 respeito da Constituiçao da Repüblica Portuguesa e demais leis, nos processos de projectos de decreto-lei e estatutos, para passagern daEPAL, E. P. a EPAL, S. A.

De facto, os referidos projectos não respeitam o direito dos trabaihadores de participarem nos órgãos SOciais da nova empresa.

Para meihor avaliação, anexarnos cOpias dos projectos de decreto-lei e estatutos, assim como do parecerernitido pela Comissão de Trabalhadores.

Pelo exposto, os subscritores da presente peticAo reclarnam a Assembleia da RepUblica que assurna a suaresponsabilidade democratica e exerça os seus poderesde intervenção e fiscalizaçao, por forma a garanhir ocumprimento da Constituição e da Ed e salvaguardados direitos dos trabaihadores.

0 Primeiro Requerente, Arnérico Santos Pena.

Now. — Desta petiçao foram subscritores 1038 cidadtos.

Peticão n.° 2961V (4.9

9) Ao inves, ao reintroduzir-se a figura do contrato de trabaiho a termo incerto acrescentou-Se mais urn elernento de desestabilizacao asprecárias relaçoes de trabaiho que perpassamo rnercado de emprego ern Portugal;

10) Os signatários estão conscientes de que a modernizaçäo e desenvolvimento do pals são incornpativeis corn o actual estado de instabilidade e precaridade de emprego.

Nestes termos virnos pedir a V. Ex.a que, no ãrnbito das atribuiçOes e competências do Orgao de soberania a que preside, sejam tomadas as seguintes rnedidas:

I) A revogacão cia alinea h) do artigo 41.° doDecreto-Lei 64—A/89, de 27 de Fevereiro;

2) A revogacão dos artigos 48.0, 49.°, 50.° e 51.0daquele diploma.

0 Prirneiro Subscritor, Mdrio F. Ramos SimOes.

Note. — Pesta peticào foram subscritores 1130 cidadàos.

Ex.m° Sr. Presidente da Assernbleia da RepUblica:

Nos terrnos conjugados dos artigos n.° 52.° e 245°,respectivamente da Constituição da Repüblica Portuguesa e do Regirnento da Assernbleia da RepdbLica, ossignatários vêrn exercer o seu direito de petição, 0 quefazem nos terrnos e corn os fundamentos seguintes:

1) Mais de 90% dos contratos de trabalho quese celebrarn nas empresas portuguesas são comvinculos precärios de ernprego, mais propriamente através de contratos a terrno certo ouincerto;

2) Tal facto constitui uma flagrante e confrangedora ilegalidade, porquanto, o quadro normativo que permite a contratação a termo nãoinverteu o principio da estabilidade no emprego;

3) Tal princfpio de raiz constitucional é, desternodo, cornpletamente preterido;

4) Neste domInio a intervençAo dos organismosde fiscalização da adrninistracao do trabaihoé nula;

5) Nurn estudo de amostra recentemente realizado pela lnterjovem/CGTP-IN conclula-seque nurn nümero de 13 873 trabalhadores porconta de outrem, 7742 cram contratados aterrno;

6) Mais se conclula nesse estudo, e reportando-se ao ano de 1989 para o universo de 10 empresas consideradas, tinham-se registado 5132admissOes, das quais 4667 foram a terrno eapenas 465 a titulo permanente;

7) São os jovens, particularmente os da faixa etana 18-25 anos, os mais fortemente atingidosper esta situação;

8) As alteraçOes legislatiavas introduzidas peloDecreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, nãovieram corrigir o quadro descrito;

Petição n.° 2971V (4.9

Ex.m Sr. Presidente da Assembleia da Repüblica:

Ao exercer o direito que o artigo 52.° da Constituição da Repáblica Portuguesa e a Lei 93/90, Ihes confere, os peticionários, na sua qualidade de cidadaos,moradores no conceiho de Oeiras, dirigern-se a esse Orgao de soberania para que exerça a sua autoridadeconstitucional dernocrática, os seus poderes legislativosconducentes a aprovaçäo das propostas sobre novas freguesias que estão pendentes nesse Orgäo de soberania.

Corn efeito para o concelho de Oeiras é vital a aprovação de novas freguesias, a freguesia de Carnaxide éa rnaior do Pals corn cerca de 70 000 eleitores e rnaisde 100 000 habitantes corn urna densidade populacional que ultrapassa a media nacional, e sem a criaçãode infra-estruturas que resolvam problernas e apoiema populaçao, que tern vindo a assistir a degradacao dasua qualidade de vida.

Foi corn esperança que a população de Carnaxide ePorto SaLvo assistiu em 1988-1989 a apresentacão deprojectos do PCP (de criação de novas freguesias deAlges/Miraflores/Linda-a-Velha/Queijas, Linda-a-Pastora/Cruz-Quebrada/Dafundo e Porto Salvo) visando aiterar a divisao adrninistrativa do concelho, queaproximasse o poder local das populaçOes e resolvessede forma mais operativa os problemas que as afectam.

Assim Os peticionários abaixo-assinados solicitarn:Que a Assembleia da Repüblica ainda na actual le

gislatura agende e aprove as novas freguesias do concelho, contribuindo para 0 reforço da dernocracia participada e para a resolução dos problemas da populacãodo Conceiho de Oeiras.

0 Prirneiro Subscritor, Mdrio de Oliveira.

Note. — Desta peticao foram subscritores t041 cidadaos.