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25 DE JANEIRO DE 1992

180-(17)

A forma de colocação dos empréstimos que se tem vindo a adoptar — através de leilões em que apenas participam instituições de crédito e outras financeiras devidamente autorizadas para este efeito, as quais, por sua vez, podem depois colocá-los à subscrição pública — tem trazido alguma dificuldade àquela análise, na medida em que a JCP não acompanha as transacções posteriores ao momento da emissão.

As instituições de crédito continuam a absorver a maior parte da subscrição, embora com um peso ligeiramente menor do que no ano anterior. Há, porém, dois factores a considerar: o facto de o Banco de Portugal em 1989 não ter tomado divida, enquanto, neste ano, subscreveu 3,64% da mesma, e o facto de os certificados de aforro, destinados exclusivamente aos particulares, terem vindo a crescer a uma taxa bastante superior à taxa de crescimento da dívida destinada basicamente aos institucionais.

Se excluirmos aqueles certificados da análise, verificamos que o montante subscrito pelas instituições de crédito representa cerca de 80% do total, em 1990, valor superior aos 77,3% do ano anterior.

Pela mesma razão a subscrição dos particulares tem vindo a ganhar um peso cada vez maior no conjunto dos subscritores ao longo destes anos, apesar da tendência decrescente registada na tomada de outros empréstimos destinados a subscrição pública.

As companhias de seguros sofreram uma rigiera diminuição na sua participação, situando-se abaixo de 1 %.

As outras instituições subscreveram um valor bastante inferior ao de 1989. a explicação para esta descida poderá residir eventualmente em factores como a revisão do regime das disponibilidades mínimas de caixa, que alargou a sua incidência a outras instituições financeiras, como as sociedades de investimento, de leasing e de factoring, e passou a abranger novas operações e instrumentos financeiros como por exemplo os acordos de recompra firme ou os bilhetes do Tesouro e CLIP cedidos a títulos definitivo, a partir de Maio de 1990.

Houve ainda alterações ao conceito de crédito sujeito a recomendação que poderá de alguma maneira ter influenciado as instituições de crédito a inflectir a sua política, registada em 1989, de passagem dos títulos da dívida pública para a carteira de outras instituições.

3.4 — Encargos com a divida durante o ano da 1990

O total dos encargos relativos a empréstimos em circulação, no ano de 1990, foi de 817 320 377 contos, em que 456 697 872 contos corresponderam a juros e 360 622 505 contos a amortizações.

(Em contos)

Empréstimos

Amortizações

Juros

Consolidados...................................................

351 556 815 7 253 560 692 130 1 120 000

177 615 452 527 138 1 776 063 1 750 306

466 750

Internos amortizáveis..........................................

EXternos......................................................

Com reembolso de encagros....................................

Outros empréstimos a cargo da JCP.............................

Total..........................

360 622 505

456 697 872

Em relação ao ano anterior o acréscimo no valor das amortizações foi de 69,87% enquanto o registado no valor dos juros foi de 52,19%.

Os empréstimos internos amortizáveis absorveram cerca de 97,5 % do total pago em amortizações e 99% do pagamento de juros. O valor daquelas foi de 351,6 milhões de contos, correspondendo 121,2 milhões ao empréstimo OT — Médio prazo, 1988, e 79,8 milhões a certificados de aforro, que, como se sabe, incluem juros capitalizados. O crescimento registado nas amortizações destes últimos foi de 65,8%, entre 1989 e 1990.

Verificou-se neste ano a segunda amortização do empréstimo OT — Capitalização automática, 1986, que previa a possibilidade de amortizações ao fim de dois, quatro ou seis anos.

Ainda em 1990, iniciou-se a amortização dos três empréstimos internos amortizáveis emitidos em 1984, colocados junto do Banco de Portugal, que figuram entre os que vieram a ser abrangidos pelo protocolo de 7 de Dezembro de 1990, com efeitos a partir de 1991: empréstimo interno amortizável até 118 milhões de contos, empréstimo interno amortizável até 111 milhões de contos e empréstimo interno amortizável até 37 milhões de contos, dos quais só foram colocados 10 milhões.

Da dívida externa é de considerar o pré-pagamento do empréstimo de 5000 milhões de ienes do DecTeto-Lei n.° 274-A/74, realizado pelo Tesouro.