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25 DE JANEIRO DE 1992

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Pode dizer-se que os produtos financeiros lançados pela JCP em 1990 são produtos tradicionais, pois para além dos FTP, dos certificados de aforro e mesmo do tesouro familiar, que têm tido emissões regulares ao longo de vários anos, houve mais uma emissão de obrigações de capitalização automática (OCA) e retomou-se a emissão de obrigações do tesouro (OT), que tinham surgido pela primeira vez em 1988.

Não houve emissão de novos empréstimos CLIP, embora se realizem leilões semestrais dos CLIP de 1988 e 1989, que permitem a renegociação da sua taxa de juro.

Aqueles produtos apresentaram, contudo, algumas características inovadoras relativamente aos de anos anteriores. Começou, por exemplo, a estabelecer-se uma distinção entre a taxa de juro dos empréstimos destinados aos particulares (Certificados de Aforro e Tesouro Familiar) e a taxa do juro dos empréstimos destinados basicamente a investidores institucionais (OCA e FIP). Assim, a taxa dos primeiros manteve-se, tal como em 1989, indexada à taxa dos depósitos de residentes a mais de seis meses e menos de um ano praticada pelas três maiores instituições deste tipo de depósitos, ponderada pelas respectivas quantidades. Quanto aos segundos, a taxa praticada passou a ser a dos bilhetes do Tesouro de qualquer prazo, correspondente à taxa média das 12 últimas colocações, ponderada pelos respectivos montantes. O objectivo da mudança foi o de procurar indexantes mais próximos das taxas praticadas no mercado.

Os empréstimos FIP e OCA foram colocados, em grande parte, em sessões de mercado destinadas a instituições financeiras, realizadas na JCP, e em que eram aceites as propostas que apresentassem preços mais vantajosos.

No caso do FIP, foi previamente celebrado um contrato de tomada firme, entre o Estado e um consórcio de instituições financeiras, sobre o montante de 270 milhões de contos. Aquelas instituições beneficiavam de uma comissão de tomada firme, variável em função do montante contratado com cada uma delas, e comprometiam-se a ceder às instituições tomadoras, em cada leilão, a totalidade ou parte do empréstimo por elas subscrito.

As OT foram colocadas por séries, através de leilões, nos quais se fixava a taxa de juro a vigorar durante toda a sua vida, que varia entre 18 e 60 meses, tendo sido emitidos 75,38 milhões de contos. As séries com a mesma taxa e idêntica data de reembolso são fungíveis.