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25 DE JANEIRO DE 1992

180-(9)

A dívida anulada nos termos do n.° 5 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 453/88 e da alínea b) do artigo 7.° da Lei n.° 84/88 foi, na sua globalidade, de 61,8 milhões de contos.

Aquelas anulações incidiram sobre os empréstimos decorrentes das nacionalizações, sobre os FIP, 1987, 1988, 1989 e 1990, sobre o empréstimo Seguradoras, 1985, e ainda sobre os empréstimos internos amortizáveis até 340 milhões de contos de 1988 e até 40 milhões de contos de 1989.

Os efeitos das variações cambiais sobre a dívida externa traduziram-se por uma diminuição de 188 268,5 contos, havendo ainda a registar um valor positivo de 39 658,2 contos na diferença de câmbio relativa à parte emitida em ecus do empréstimo Bicentenário do Ministério das Finanças.