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25 DE JANEIRO DE 1992

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O nível da inflação aproximou-se de 13,4%, o que significa uma subida face ao ano anterior, em que tinha sido de 12,6%. A elevada procura relativamente à capacidade produtiva e a subida do preço do petróleo são alguns dos factores responsáveis por esta situação.

A politica monetária orientou-se no sentido de conter o aumento da procura interna e da inflação, dada a perspectiva de adesão do escudo ao mecanismo de câmbio europeu. A sua acção foi, porém, contrariada por factores tais como o recurso a formas de financiamento interno não abrangidas pelo controlo monetário ou as grandes entradas de capitais externos registadas. Este último levou o Banco de Portugal a tomar uma série de medidas de restrição à entrada de capitais estrangeiros, uma das quais foi a revisão do regime cambial, aproximando-o do mecanismo de câmbio do sistema monetário europeu.

As taxas de juro dos depósitos a prazo subiram, numa tentativa de captar a poupança e reduzir a procura, enquanto as taxas de juro activas continuaram a crescer, motivadas pela grande pressão da procura, a par da imposição de limitação da oferta.

Continuou a perseguir-se o objectivo de implementar um mecanismo de controlo monetário indirecto, tendo sido abandonado o regime de limites de crédito, que foi substituído pelo regime de taxas de variação recomendadas. Porém, o ritmo da inflação obrigou a que tivessem sido impostas novas restrições quantitativas ao crédito bancário.

Ainda enquadradas naquele objectivo, surgiram várias medidas ao longo de 1990 entre as quais o novo regime de disponibilidades mínimas de caixa, a nova lei orgânica do Banco de Portugal e a assinatura do protocolo de 7 de Dezembro entre o Estado, o Banco de Portugal e algumas instituições de crédito.

A nova lei orgânica do Banco de Portugal confere a esta instituição uma maior autonomia face ao Estado no que se refere à condução das políticas monetária e cambial, ao mesmo tempo que limita o financiamento deste junto do Banco à utilização da conta gratuita e à tomada firme de bilhetes do Tesouro.

O protocolo de 7 de Dezembro visou a absorção da liquidez bancária aplicada junto do Banco de Portugal e permitiu ao Estado emitir dívida pública de médio e longo prazo para colocação nas instituições bancárias, facilitando a liquidação antecipada de alguma dívida externa e o resgate de títulos da dívida pública em carteira do Banco de Portugal.

Os efeitos deste protocolo incidem particularmente no ano de 1991, mas, no entanto, já em 1990 se colocaram 58 milhões de contos de OT — Capitalização automática a cinco anos e 65 milhões de contos de FIP a sete anos.

O processo de privatizações das empresas públicas, iniciado em 1989, prosseguiu neste ano com algumas inovações que lhe foram introduzidas com a publicação da Lei Quadro das Privatizações, de 5 de Abril de 1990.

Esta lei permite a alienação total do capital das empresas públicas, exceptuando o daquelas que se situam em sectores básicos da actividade económica, que só poderá ser alienado até 49 %.

A privatização pode ser feita por alienação das acções representativas do capital social, ou por aumento do capital social, através de três processos: concurso público, oferta na Bolsa de Valores ou subscrição pública. Sempre que o interesse nacional, a estratégia definida para o sector ou a situação económico-financeira da empresa assim o exija, poderá proceder-se à privatização através de concurso, aberto a candidatos especialmente qualificados, referente a um lote de acções indivisível, ou por venda directa.

A lei prevê ainda que nenhuma entidade poderá adquirir ou subscrever mais de uma determinada percentagem do capital a privatizar; esta percentagem deverá ser definida pelo diploma que transforma a empresa pública a privatizar em sociedade anónima.

Aos titulares originários de dívida pública decorrente das nacionalizações e expropriações ocorridas em 1974 foi dada a possibilidade de utilizarem os seus títulos na aquisição das acções de empresas a reprivatizar.

Em 1990, privatizou-se integralmente a companhia cervejeira CENTRALCER e completou--se a privatização da companhia cervejeira UNICER e da Companhia de Seguros Tranquilidade, cujos processos se iniciaram em 1989. Foram alienados mais 31% do capital do Banco Totta & Açores e iniciou-se a privatização do Banco Português do Atlântico com a venda de 33 % do seu capital social. Todas estas operações foram realizadas através de oferta pública em sessões especiais de Bolsa, tendo-se verificado uma procura superior à oferta, excepto no caso da CENTRALCER, em que parte do capital foi tomado firme por consórcio bancário.

Os investidores estrangeiros têm manifestado interesse em intervir no processo, tendo-lhes sido também fixada uma parcela máxima de aquisição.

As receitas assim realizadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública foram de 130,7 milhões de contos. Neste ano, aquele Fundo amortizou antecipadamente dívida pública no total de 72,5 milhões de contos.