O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE- FEVEREIRO DE 1992

(182)-3

Caio Roque (PS) — Marques da Cosia (PS) — Carlos Luís (PS) — Júlio Henriques (PS) —Ferro Rodrigues (PS) — Raul Rêgo (PS) — José Lamego (PS) — Rui Vieira (PS) — Eduardo Pereira (PS) — Teresa Santa Clara Gomes (PS)—Ana Maria Bettencourt (PS)—Julieta Sampaio (PS) — António Braga (PS) —João Amaral (PCP) — Manuel Queiró (CDS) — Adriano Moreira (CDS).

Estatutos do Grupo Parlamentar de Amizade Porlugal-Canadá

Artigo 1.° Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Porlugal-Canadá, constituído nos termos dc deliberação da Assembleia da RcpúbJica, reger-sc-á pelos presentes estatutos.

Artigo 2.« Objecto

O objecto deste Grupo Parlamentar dc Amizade é o desenvolvimento do diálogo e cooperação com as instituições parlamentares, o Parlamento e os parlamentares dos dois países, abrangendo, designadamente:

a) O intercâmbio geral de informações;

b) A elaboração, promoçüo e difusüo dc estudos sobre quaisquer aspectos das relações entre os dois países;

c) O estudo e divulgação da experiência c do funcionamento dos respectivos sistemas políticos, económicos c sociais;

d) A criação de mecanismos dc permuta dc informação c consulta mútua, sem prejuízo da autonomia de cada grupo nacional;

e) A realização de reuniões com outros membros dc grupos constituídos com a mesma finalidade no Parlamento do Canadá;

f) O convite para a participação nas suas reuniões de representantes de organizações internacionais, membros do corpo diplomático, peritos e outras entidades cuja contribuição for considerada relevante para a prossecução das finalidades próprias do Grupo de Amizade;

g) O relacionamento com outras actividades que visem a aproximação entre os dois países, apoiando as iniciativas e realizando acções conjuntas ou outras formas de cooperação.

Artigo 3.«

Órgãos

0 Grupo reunirá cm plenário c será dirigido por um conselho directivo constituído por um presidente, dois vicc--presidentes e dois secretários, eleitos na primeira reunião do Grupo, a qual será convocada c dirigida pelo Presidente da Assembleia.

Artigo 4.» Conselho directivo

1 —O conselho directivo reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre e extraordinariamente quando convocado pelo presidente.

2 — Competirá ao conselho directivo, designadamente, elaborar o programa de actividades, executar as resoluções do Grupo e elaborar o regulamento interno e a proposta dc orçamento.

3 — O conselho directivo será eleito pelo período da sessão legislativa c mantém-se em funções, mesmo no caso da dissolução da Assembleia da República, até à primeira reunião da nova Assembleia eleita.

Artigo 5.°

Plenário

1 — Ao plenário do Grupo caberá, além dc eleger o conselho directivo, nos termos previstos no artigo 3.B, aprovar orçamentos, programas dc actividades e o relatório anual.

2 — O programa dc actividades, o relatório anual c o orçamento serão publicados na 2.* série do Diário da Assembleia da República.

Artigo 6.°

Legislação supletiva

Em tudo o que não estiver previsto nestes estatutos aplicar-sc-á o disposto na deliberação da Assembleia da República que criou os grupos dc amizade e, nas suas omissões, o previsto no Regimento da Assembleia da República para as comissões parlamentares.

Nota. — A lista dc membros será publicada oportunamente.

Requerimento

Os deputados abaixo assinados, lendo decidido constituir o Grupo Parlamentar dc Amidade Portugal-Peru, cujo projecto dc estatutos c a lista de membros se anexam, em conformidade com a deliberação n.° 4-PL/90, requerem a V. Ex.s sc digne dar sequência ao processo nos lermos do respectivo artigo 2.9, n.°* 4 c seguintes.

Lisboa, 21 de Janeiro dc 1992. — Os Deputados: Aristides Teixeira (PSD) — Pedro Roseta (PSD) — Pacheco Pereira (PSD) — Carlos Léüs (PSD) — Marília Raimundo (PSD) — Carlos Coelho (PSD)—Fernando Marques (PSD) —Joaquim Vilela Araújo (PSD) —Virgílio Carneiro (PSD) — Carlos Duarte (PSD) — Alberto Araújo (PSD) — Arlindo Moreira (PSD) — Adriano Pinto (PSD) — João Mota (PSD) —José Meireles (PSD) — Acácio Roque (PSD) — Antero Pinto (PSD) — Julieta Sampaio (PS) — António Braga (PS) — Edite Estrela (PS) — Miranda Calha (PS) — Carlos Luís (PS) — Marques Júnior (PS) — Caio Roque (PS) —Fernando de Sousa (PS) — Ana Maria Bettencourt (PS) — José Lello (PS) — Jorge Lacáo (PS) —Rui Vieira (PS)— José Magalhães (PS) — António Filipe (PCP) — Lourdes Hespanhol (PCP) — Manuel Queiró (CDS) — Manuel Sérgio (PSN)— André Martins (PEV).

Estatuto do Grupo Parlamentar de Amizade Portugal-Peru

Artigo 1.° Constituição

O Grupo Parlamentar de Amizade Porlugal-Pcru, constituído nos termos de deliberação da Assembleia da República, reger-se-á pelos presentes estatutos.