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II SÉRIE-C — NÚMERO 20

Relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre a conferência The European Com-munity and Energy: The Wider International Context.

Roma, 17 e 18 de Fevereiro de 1992, Aula dei Gruppi Parlamentari, Via Campo Marzio, 74.

Comissão de Economia, Finanças e Plano (CEFP):

Rui Rio (PSD). José Penedos (PS). Lino Carvalho (PCP).

1 — As notas sobre a conferência que agora se apresentam não pretendem ser uma acta nem um veredicto sobre os temas tratados. A consulta da documentação anexa pode ser útil para qualquer acção posterior da CEFP, designadamente para eventual contacto/convite ao Comissário Cardoso e Cunha.

2 — A sessão de abertura contou, entre outras, com uma comunicação do Comissário Cardoso e Cunha sobre os projectos de directiva apresentados à Comissão, criando um quadro de regras comuns para o mercado interno da electricidade e do gás visando o estabelecimento de uma política europeia para a energia.

, Referiu que estão baseadas nas orientações da Comissão, prevendo uma aproximação fundada em quatro princípios:

O da gradualização, permitindo um ajuste flexível e ordenado da indústria ao novo ambiente — o que implica uma aproximação por etapas;

O da subsidiariedade, que dispensa a imposição de mecanismos rígidos pela Comunidade, preferindo um quadro em que cada Estado membro escolhe o regime que melhor corresponde às suas condições;

i O da evitabilidade de a Comunidade impor uma regulamentação excessiva; O do diálogo institucional com o Conselho e o Parlamento Europeu, sem deixar de usar as competências atribuídas pelo Tratado.

Os princípios fundamentais são concretizados em três etapas:

A primeira consiste na execução das três directivas de 1990 e 1991 sobre trânsito de electricidade, gás e transparência de preços;

A segunda, a partir de 1 de Janeiro de 1993, prevê uma maior liberalização dos sectores da electricidade e gás, através da abolição dos direitos exclusivos de produção de electricidade e construção de linhas eléctricas e gasodutos, a implementação do conceito de unbundling (separação da gestão e da contabilidade das actividades de produção, transporte e distribuição) e a introdução limitada de um esquema de acesso de terceiros à rede (ATR), abrangendo algumas entidades elegíveis — grandes consumidores industriais e empresas de distribuição, sob certas condições;

A terceira, a partir de 1 de Janeiro de 1996, implica o alargamento do esquema de acesso dos

terceiros à rede, à luz da experiência adquirida na etapa anterior, devendo completar a realização do mercado interno da electricidade e do gás.

Abordou ainda a questão da falta de uma estratégia comum da Comunidade sobre o petróleo — advogando a sua necessidade e a eventual criação de uma nova taxa de ambiente a incidir sobre os produtos petrolíferos, em especial destinada a contrariar a tendência de crescimento de emissões de COr

3 — 0 presidente da Comissão de Energia, Investigação e Tecnologia do Parlamento Europeu, Caude Desama, sublinhou algumas lacunas no diálogo institucional, chegando a qualificar de défice democrático o facto de a Comissão tomar iniciativas antes de as colocar à consideração do Parlamento.

Relevam-se, por memória e pela importância que pode assumir o conhecimento da posição actual do presidente da Comissão, as seguintes linhas essenciais da sua intervenção:

Não há uma política energética comum da Comunidade porque não há capítulo «Energia» nos Acordos de Maastricht, mas apenas um capítulo sobre redes transeuropeias;

A Carta Europeia da Energia é o máximo do compromisso que foi possível atingir, até agora, entre os Doze e isso é um compromisso de cooperação que tem sobretudo em vista a defesa do ambiente, a maior segurança de aprovisionamento do espaço comunitário e a melhoria das relações com os países produtores;

A energia está a ser abordada pela Comissão como um produto, mas ela é também um serviço, devendo ser «manipulada» com as cautelas exigidas pela sua natureza especial, seja na óptica do mercado, da obrigação de fornecimento, do não armazenamento ou da segurança nuclear;

A introdução do mercado da energia é susceptível de provocar fenómenos de perversidade no sector, de que são exemplo, na Grã-Bretanha, uma polarização nas centrais de ciclo combinado (alterando os equilíbrios de produção e afectando o mercado) e a afectação da transparência de preços e custos, com o agravamento dos preços aos pequenos consumidores — que viram a sua factura subir mais que a taxa de inflação — enquanto os grandes consumidores tiveram reais proveitos;

Os investimentos precisam de ser pensados com um horizonte de recuperação que é, em geral, longo, dada a natureza capital-intensivo do sector.

4 — O Ministro da Indústria e Energia, engenheiro Mira Amaral, encerrou a conferência, reflectindo sobre os desafios que se colocam à Comunidade Europeia e de que se destacam em síntese:

4.1 — No plano interno:

A melhoria da eficiência no uso da energia; A racionalização dos investimentos; A promoção das novas energias; A relação entre mercado único e mercado interno de energia.