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25 DE MARÇO DE 1992

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4.2 — No plano externo:

O ambiente na Comunidade e a próxima Conferência do Rio sobre Energia e Ambiente; A fixação do nível de emissões de CO}, no fim

do século, aos níveis de 1980-1990;

As relações com os países da Europa Oriental.

Palácio de São Bento, 17 de Março de 1992. — O Deputado Relator, José Pereira dos Penedos.

ANEXO

Documentos de consulta bibliográfica

«Cooperazione ed integrazione energética», Alessandro Ortis.

«Prospettive nel contesto internazionale», Umberto Colombo.

«Prospettive nel contesto internazionale», Aldo Belleli. «Energia e protezione delFambiente», Rolf Linkohr. «Prospettive nel contesto internazionale», Bruno Musso.

«Convegno Parlamento Europeo», Alberto Clô.

«Speech notes», António la Pérgola.

«Bodrato», Ministro delPIndustria dei Comercio e

dell'Artigianato. «The international prospects», Giuseppe Bianchi. «The wider international context», Sergio Garribba. «Prospettive nel contesto internazionale», Franco Viez-

zoli.

Esies documentos podem ser consultados no processo constante dos arquivos da Comissão de Economia, Finanças e Plano. (N. do R.)

Relatório da Comissão de Petições sobre a petição n.° 207IV (4.a), apresentada por Pedro Paes de Vasconcelos e outros, solicitando a análise do projecto aprovado para a Vila Natália (São João do Estoril) por ser ilegal o licenciamento da construção e o projecto aprovado colidir com o Plano de Urbanização da Costa do Sol (PUCS).

Mais de 1000 cidadãos subscreveram a presente petição, na qual se insurgem contra o licenciamento do projecto de construção do complexo residencial apelidado «Vila Natália», em São João do Estoril.

Fundamentaram a pretensão alegando que o projecto aprovado fere várias leis, entre as quais o Decreto-Lei n.° 37 251, de 28 de Dezembro de 1948, e «o agora tão enaltecido Plano de Urbanização da Costa do Sol (PUCS)», já que, alegam ainda, se edifica agora «um desmesurado edifício de habitação colectiva» quando o PUCS prevê, para a zona, a construção de moradias.

Prescindindo de ulteriores considerações — até por ser dominante nesta Comissão o entendimento de limitar ao mínimo a apreciação de petições que, por terem sido subscritas por mais de 1000 cidadãos, devam ser apreciadas pelo Plenário —, sempre se dirá que a matéria trazida pelos peticionantes ao conhecimento da Assembleia da República e desta Comissão se reveste de indiscutível relevância e tem dignidade que justifique a mais ampla discussão e debate, não na perspec-

tiva estática dos seus autores, circunscrita à volumetria da Vila Natália, mas numa outra, esta dinâmica, que contemple situações idênticas, no âmbito nacional. O relator, todavia, somente tomou contacto com a

petição em data muito recente e posterior ao encerramento do Plenário, pelo que a celeridade exigida pelos acontecimentos terá de aguardar, à espera das eleições de Outubro próximo e do novo quadro parlamentar que delas haverá de emergir.

Só então, num plenário refeito, poderá ser agendada e apreciada a petição em análise, nos termos regimentais.

De todo o exposto, extraímos as seguintes conclusões:

1) A petição, subscrita por mais de 1000 cidadãos, foi publicada no Diário da Assembleia da República, nos termos regimentais;

2) Nos termos do mesmo Regimento, deverá ser apreciada pelo Plenário;

3) Tendo o Plenário encerrado em 20 de Junho, não é possível dar cumprimento ao dispositivo regimental referido no úmero que antecede.

Tal é, sem mais, o nosso parecer.

Palácio de São Bento, 24 de Julho de 1991. — O Relator, Manuel Augusto Pinto Barros.

Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.

Relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos

1 — Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 17 de Março de 1992, pelas 15 horas, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:

Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea b), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

Gustavo Rodrigues Pimenta (círculo eleitoral do Porto) por José Manuel Marques da Silva Lemos por um período não inferior a 15 dias, com início em 16 de Março corrente, inclusive.

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social (CDS):

José Luís Nogueira de Brito (círculo eleitoral de Braga) por João Paulo de Castro Morais Gomes por um período não inferior a 15 dias, com início em 17 de Março corrente, inclusive.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais ap/icáveis.