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II SÉRIE-C — NÚMERO 20

4 — Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer;

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 17 de Março de 1992. — A Comissão: José Manuel Maia N. de Almeida (PCP), secretário — António Paulo M. Pereira Coelho (PSD) — Belarmino Henriques Correia (PSD) — Delmar Ramiro Palas (PSD) — Fernando Monteiro Amaral (PSD) — Hilário Torres Azevedo Marques (PSD) — João Álvaro Poças Santos (PSD) — João Domingos F. Abreu Salgado (PSD) — José Almeida Cesário (PSD) — José Augusto S. Silva Marques (PSD) — Artur Rodrigues Pereira Penedos (PS) — Carlos Cardoso Laje (PS) — Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) — Rui Nascimento Rabaça Vieira (PS) — Vítor Manuel Caio Roque (PS) — Raul Fernandes de Morais e Castro (Indep.) — Manuel Sérgio Vieira e Cunha (PSN).

. 1 -7- Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 24 de Março de 1992, pelas 15 horas, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:

o) Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea b), do Estatuto dos Deputados, para o período de 24 de Março corrente a 7 de Abril próximo, inclusive:

Solicitadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

António Poppe Lopes Cardoso (círculo eleitoral de Lisboa) por Fernando Gomes Ká;

Fernando Alberto Pereira Marques (círculo eleitoral de Lisboa) por Maria Celeste Lopes da Silva Correia.

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à à República

f Depósito legal n. ° 8819/85

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I IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

j AVISO

I' Por ordem superior e para constar, comunica-

) i -se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tra-

I gam aposta a competente ordem de publicação,

; assinada e autenticada com selo branco.

b) Nos termos ¿0 artigo 5\0. n.° 2. alínea c), do Estatuto dos Deputados:

Solicitadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP);

Jerónimo Carvalho de Sousa (círculo eleitoral de Lisboa) por Daniel dos Reis Branco por um período não inferior a 15 dias, com início em 20 de Março corrente, inclusive.

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas (círculo eleitoral de Lisboa) por Manuel Garcia Correia por um período não inferior a 15 dias, com início em 25 de Março corrente, inclusive.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 24 de Março de 1992. — A Comissão: José Manuel Maia N. de Almeida (PCP), secretário — Aristides Alves Nascimento Teixeira (PSD)— António Carvalho Martins (PSD) — António Paulo M. Pereira Coelho (PSD) — Belarmino Henriques Correia (PSD) — Delmar Ramiro Po/as (PSD) — Fernando Monteiro Amaral (PSD) — João Álvaro Poças Santos (PSD) — João Domingos F. Abreu Salgado (PSD) — Joaquim Vi/ela Araújo (PSD) — José Augusto S. Silva Marques (PSD) — Vítor Manuel Caio Roque (PS) — Raul Fernandes de Morais e Castro (Indep.) — André Valente Martins (PEV) — Manuel Sérgio Vieira e Cunha (PSN).

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