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II SÉRIB-C — NÚMERO 23

Despaeho n.? 4/Q3

De fixação da regra para pagamento do abono de viagem por via aérea aos funcionários em serviço oficial

Determino, ao abrigo do 2 do artigo 6." da Lei Orgânica da Assembleia da República, que a Assembleia da República abone aos funcionários que se desloquem por via aérea e/n serviço oficial u/n montante igual ao cuslo da viagem em classe económica, dependendo a abonação de montante correspondente ao custo da viagem em 1.* classe ou em classe executiva de minha autorização expressa, a conferir caso a caso.

Palácio de São Bento, 13 de Abril de 1992.— O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Relatório de actividades da Comissão de Equipamento Social referente aos meses de Novembro 1991 a Março de 1992

Cumprido o disposto no artigo 115." do Regimento da Assembleia da República, a Comissão de Equip;uneiiio Social aprésenla a seguir o relatório das suas actividades nos meses de Novembro de 1991 a Março de 1992:

1 — Durante o período a que o présenle relatório se reporta a Comissão efeeiuou as seguintes reuniões:

Novembro — dias 22 e 27; Dezembro — dias 4. 5, 11, 17 c 18. Janeiro —dias 8, 9, 14, 15, 22, 28 e 29; Fevereiro — dias 4, 5, 6, 7, 10, 14. 18, 19. 21 e 26; Março — dias 4, 11. 18 e 25, a que correspondem

as actas n.HS 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, X, 9, 10, II, 12,

13 e 14.

2 — Deram entrada na Comissão os seguintes diplomas:

Projectos de Lei:

N." 2/VI (PS) — Elimina algumas restrições à concessão de habitação social.

N." 30/VI (PCP) — Retira do regime de portagem o lanço Lisboa-Vila Franca de Xira da Auio-Eslraüa do Norle.

N." 3Í/VI (PS) — Alteração dos ;irtigos «J16.° e 1225." e aditamento do artigo A, todos do Código Civil.

N." 32/VI (PS) — Seguro obrigatório de responsabilidade civil de imóveis destinados a habitação.

N." 33/VI (PS) — Alteração do artigo 5()."-A do Deereio-Lei n.y' 433/K2, de 27 de Outubro.

N." 34/V1 (PS) — Seguro-catição cie construção de imóveis p;ua habitação.

N." 35/Vl (PS) — Exercício de actividade de mediação na compra e venda de imóveis.

N." 73/VI (PCP) — Retira do regime de portagem a Ponte de 25 de Abril.

N." 5 I/VI (PCP)—Condições mínimas exigidas aos navios cjue uanspoilem mercadorias perigosas ou poluentes embaladas em águas da xona económica exclusiva portuguesa.

3 — Foi aprovado e enviado à Mesa o parecer relativo ao seguinte projecto de lei:

N." 2/VI (PS) — Elimina algumas restrições à concessão de habitação sociaJ.

4 — Reuniões com membros do Governo:

Janeiro:

Dia 9 — Reunião com o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para análise dos programas cm curso no âmbito deste Ministério.

Dia 28 — Reunião com o referido Sr. Ministro e respectivos Secretários de Estado para análise do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1992.

Fevereiro:

Dia 4 — Reunião com o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Mar e a Sr." Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional piua análise do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1992.

Dia 18 — Reunião conjunta com a Comissão de Economia e com o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para análise do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1992.

Dia 19 — Reunião conjunta com a Comissão de Economia e com o Sr. Ministro do Mar para análise do Orçamento do Esiado e das Grandes Opções do Plano pata 1992.

5 — Audiências. — No dia 10 de Fevereiro de 1992 a Comissão recebeu em audiência uma delegação de representantes do Congresso Americano.

Palácio de São Bento, 8 de Abril de 1992. — O Presidente da Comissão. José Bernardo Falcão e Cunha.

Petição n.s 10/V (I.9)

Solicitando que seja revogada a proibição do cultivo e produção de «vinho americano» e pedindo ao povo do Município de Vouzela que construa uma cooperativa destinada ao seu comércio.

Ex.mK Srs. Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Minislro, Ministro da Agricultura e Pescas e Deputados da Comissão de Agricultura da Assembleia da República:

Considerando:

Que numa grande parte das nossas terras só a vinha do pnxluior directo é que produz e que, se nos proibirem de cultivá-la, uma boa parte dos agricultores não lci"á condições p;ira produzir mais nada, nem sequer capacidade económica para sobreviver;

Que com a enuada de Portugal na CEE se criou uma situação de maiores dificuldades e graves preocupações em relação ao íuluro dos agricultores dcsia região;

Que o Dccrcio-Lei n." 504-1/85. do 30 de Dezembro, ameaça com o arranque das vinhas de produtor directo e estabelece, desde já, pesadas multas (20$ por pé e por uno) até ao arranque;