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23 DE MAIO DE 1992

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Oportunamente, o Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas provocou um parecer da Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego, no qual é reconhecida a apontada actuação discriminatória do mencionado Banco.

No mesmo sentido pronunciou-se o Sr. Provedor de Justiça, no seu parecer de 8 de Maio de 1991, no qual preconizou a aplicação de medidas de fiscalização e outras, indo alé à adopção de medidas legislativas adequadas, uma vez que o Governo, na materia, se encontra vinculado a instrumentos internacionais, designadamente à Convenção n.° 111 da Organização Internacional do Trabalho.

Acresce que a direcção do sobredito Sindicato tem procedido à denúncia pública da situação de preconceito em que aquele Banco permanece, consistida na monstruosa violação do princípio constitucional da igualdade, máxime de acesso ao emprego. Esta denúncia concitou um apoio significativo ao nível da população e de grande número dc instituições, o que bem revela a importância decisiva que a questão assume em sede colectiva.

Não obstante, o Banco mantém-se e porfia na mesma atitude, sendo de salientar a prepotência e preconceito que as intervenções públicas dos seus responsáveis revelam.

Finalmente, o Governo, numa atitude contemporizadora com o Banco infractor, nada tem feito para remediar a aviltante situação, remetendo-se a uma de todo injustificável passividade.

Nestas circunstâncias, sentimo-nos vinculados a solicitar à Assembleia da República se digne adoptar as providências legislativas e outras que sejam adequadas a sanear-se a descrita situação e a evitar-se a proliferação do mau exemplo apresentado pelo Banco Comercial Português, devendo esta petição, nos termos da lei, ser apreciada em plenário.

O Requerente, Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas.

Nota. — Desta petição foram subscritores 45130 assinaturas.

Petição n.s 36/VI (1.8)

Solicitando que seja teita a contagem do tempo de serviço militar, para efeitos de reforma, a todos os trabalhadores bancários.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os signatários, na sua qualidade de cidadãos e trabalhadores do sector bancário, dirigem-se ao órgão de soberania que é a Assembleia da República, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 52." da Constituição da República Portuguesa, e dos artigos 9.° e seguintes da Lei n." 43/90, de 10 de Agosto, para exercerem o seu direito de petição relativamente à situação que passam a expor.

1 — É hoje um direito e garantia do cidadão a contagem do tempo de serviço militar para efeitos de aposentação e reforma. Isto mesmo vem expresso no n." 2 do artigo 71." do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n." 463/88, de 15 de Dezembro, quando diz: «O tempo de serviço militar efectivo é contado para eleitos de aposentação ou reforma.»

Aliás, este direito é uma concretização do imperativo constitucional consagrado no n." 5 do artigo 63.", que diz: «TtxJo o tempo de trabalho contribuirá, nos termos da lei,

para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade cm que tiver sido prestado.»

2 — No sector bancário, não só não está implementado o princípio constitucional aUas referido — apesar de lodos os esforços desenvolvidos pelos respectivos sindicatos — como nem sequer se conta, em todos os casos, o tempo de serviço militar, para efeitos de aposentação e reforma, dos trabalhadores que aí prestam serviço.

Esta situação resulta do facto de serem as instituições de crédito que, por obrigação contratual, pagam as reformas àqueles que foram seus trabalhadores, salvo alguns casos excepcionais de inscritos no regime geral de segurança social ou na Caixa Gemi de Aposentações, e, até agora, aquelas não terem aceite a introdução de clausulado no acordo colectivo de trabalho vertical (ACTV) que concretize o princípio constitucional.

Porém, a partir de 1980, o ACTV do sector bancário veio consagrar que, aos trabalhadores colocados na situação de reforma, para o cálculo da respectiva pensão, se contasse o tempo de serviço prestado na função pública entendendo--se este como o tempo que for indicado pela Caixa Geral de Aposentações (CGA). Esta norma permitiu que aos trabalhadores bancários que foram funcionários públicos mites ou depois de cumprirem o serviço militar obrigatório ÍSMO) seja contado esse tempo de serviço, pois a Caixa Geral de Aposentações indica-o aos bancos como tempo de serviço prestado na função pública. Por outro lado, para aqueles que já trabalhav;un na banca antes de cumprirem o serviço militar e para aí regressaram, há uma cláusula contratual que também obriga os bancos a contarem esse tempo para efeitos de reforma.

Ficam, pois, excluídos desta medida apenas os bancários que fizeram a tropa antes de ingressar na banca e não exerceram outra actividade ou, exercendt>-a, não o fizeram na função pública.

É evidente a injustiça deste tratamento desigual, con-tíuido o tempo de serviço iniliutr para efeitos de reforma nalguns casos e não noutros.

3 — Os sindicatos dos bancários já fizeram incontáveis diligências junto dos organismos governamentais e, até, do Sr. Provedor de Justiça, para resolver esta situação. Em dada altura foram informados de que o Ministério da Defesa, por considerar justa a posição dos sindicatos, elaborara um diploma que obrigaria a CGA a indicar aos bancos, para efeitos de reforma, ttnlo o tempo de serviço militar como sendo prestado na função pública, o que resolveria de imediato o problema e que tal diploma teria sidt) enviado para o Ministério das Finanças.

Deste Ministério e, designadamente, da Secretaria de Estadt) do Orçamento e da Secretaria de Estado das Finanças, os sindicatos só têm recebido evasivas e recusas em discutir o problema.

4 — Assim, peticionamos que a Assembleia da República assuma a sua responsabilidade democrática como órgão de soberania e intervenha no sentido de serem tomadas as medidas que se entenderem convenientes, de modo que o tempo de serviço militar seja contado, em todos os casos, para efeitos de reforma, a todos os trabtilhadores bancários, quer no activo quer reformados.

Os Requerentes, Sindicatos dos Bancários do Norte, do Centro e do Sul e Ilhas:

Nulo. — Desta petição foram subscritores 11340 áiloi/Jo.i.