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23 DE MAIO DE 1992

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d) Razões profissionais. — Como já se deixou dito, a ESHCA é uma escola secundária com um quadro próprio e específico de professores, 66 dos quais do quadro de nomeação definitiva e, por isso, vitalícia. Por outro lado, e como também já se disse, pretende-se eliminar a Escola e não transferi-la para outro local ou edifício. Tal eliminação implicaria a consequente supressão do quadro próprio a que os professores estão vinculados, ofendendo-se, assim, direitos adquiridos, que, ao contrário, têm de ser respeitados, como manda a lei. E não se defenda que os professores serão incorporados nos quadros a criar para as novas escolas. Em primeiro lugar, porque tais escolas são de tipo diferente. Depois, porque ninguém pode violentá-los a deslocações para vários quilómetros de distância do local onde hoje exercem o seu múnus, uma vez que a «morte» da Escola não é natural, mas provocada deliberadamente, não é necessária nem conveniente, mas conseguida ao atropelo dos legítimos interesses da comunidade local e apenas para satisfação de interesses privativos de terceiros. Diga-se, em abono da verdade, que os professores da ESHCA gozam do direito de concorrer para outras escolas. Simplesmente, e por um lado, não há vagas nos quadros das escolas secundárias da cidade. E, por outro, o concurso imediato e em massa dos professores na busca de colocação alternativa esvaziaria o corpo dix;ente da escola com o inerenie e gravíssimo prejuízo para os alunos, não só porque as presumidas escolas não estão construídas, mas também porque ninguém concorreria para a Escola de Homem Cristo pela precariedade da colocação.

5.° Os contactos havidos entre a CMA e a DREC e as negociações prévias foram sempre mantidos no mais completo sigilo, não tendo sido ouvidas, por não solicitadas, as opiniões dos principais interessados no processo: professores, alunos, funcionários, encarregados de educação, sindicatos, associações locais, etc, que, obviamente, perfilham opinião conu-ária. E se estamos realmente em regime democrático, esle não se compadece nem tolera totalitarismos ou imposição de vontades ou interesses individuais contra o interesse colectivo.

Mais: em ofícios da DREC dirigidos ao conselho directivo da ESHCA e em diversos contactos pessoais foi afirmado várias vezes que a Escola nunca seria desactivada. E agora surge o protocolo, apresentado como facto consumado e irreversível. A respectiva comunicação à Escola foi feita pelo Sr. Presidente da CMA no passado dia 8 de Novembro, com a informação de que, uma vez aprovado pela Assembleia Municipal, nada mais haveria a fazer por não permitir contestação. A DREC só mais tarde comunicou com a Escola.

Mas o corpo docente da ESHCA, sentindo-se ultrapassado, desrespeitado e até ludibriado, reagiu imediatamente e elaborou, de entre outros, o documento que se junta sob o n.° 3 e se dá por reproduzido, documento que foi enviado a várias entidades, inclusivamente aos grupos parlamentares com assento na Assembleia, por V. Ex." superiormente dirigida, reclamando justiça.

6." Por último, e a avaliar pelo conteúdo do Protocolo junto, mesmo as contrapartidas materiais da CMA â cedência do edifício da ESHCA são diminutas e absolutamente desproporcionadas. Com o devido respeito, e sob

este aspecto, nem sequer se verificam as condições de um bom «negócio» para o Ministério da Educação.

Em conclusão:

Por estas e outras razões susceptíveis de alegação e supríveis pela entidade competente, se julgado necessário, respeitosamente se requer que da apreciação da presente petição pela Comissão de Petições ou pelo Plenário da Assembleia resultem, além de outros possíveis, os efeitos previstos na alínea d) do n.u 1 do artigo 16." da Lei n.° 43/ 90, de 10 de Agosto, designadamente que o Ministério da Educação reconsidere a posição tomada e decida no sentido da anulação do protocolo assinado com a CMA e da manutenção da Escola Secundária de Homem Cristo, em Aveiro, ou, caso assim não se entenda, a informação a que alude a alínea /) do mesmo normativo.

A Primeira Subscritora, Maria Jose Portugal d'Azevedo Falcão.

Nota. —Desta petição foram subscritores 2036 cidadãos.

Petição n.9 41/VI

Solicitando a restituição dos valores depositados em Moçambique antes da independência

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os signatários deram o melhor do seu engenho, competência e energia ao então chamado ultramar português. Neste território alguns nasceram e todos se empenharam por largos anos, os melhores da sua vida, no fomento, no comércio, na indústria e nos serviços.

PrtKlamada a independência de Mix;ainbique e instalados os Consulados Gerais da Doira e Maputo, aceitaram a sugestão de entregar ali boa parte das suas economias. Entrega feita em maços de escudos moçambicanos, em espécie, como exigiam aquelas entidades.

Os depósitos na sua maior parte foram leitos nos finais de 1975 e 1976 e Kxlos ao abrigo do Regulamento Consular Português, aprovado pelo Decreto n." 6462, publicado no Diário do Governo, 1." série, de 21 de Março de 1920.

Os Consulados cobraram os emolumentos consulares devidos por cada depósito (5,2 %) e nos prüneiros tempos creditaram aos titulares juros pelo valor do dinheiro depositado.

Na altura, o escudo moçambicano estava colado a par com o escudo português, o que aliás, e segundo informa o Banco de Portugal, aconteceu até 25 de Fevereiro de 1977.

O dinheiro foi entregue naqueles consulados para ser transferido para Portugal. Essa intenção tinham todos quantos aos Consulados se dirigiram com os maços de notas. Era aliás voz corrente que tal transferência se praticaria logo que em Portugal houvesse governo estável.

Casos houve em que o dinheiro foi entregue por herdeiros de cidadãos que entretanto haviam morrido, alguns por aclos de terrorismo, portanto em liquidação da sua herança.

Ora acontece que até hoje o dinheiro não foi transferido e o Estado nega-se a devolver aos deposila»lt\s o que è deles... apesar de, por escrito c respondendo n ãlguus, os convidar a solicitar a transferência do capital depositado.

Acontece ainda que quando os depósitos foram feitos, o valor do escudo moçambicano estava assegurado pelas