O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

320

II SÉRIE-C — NÚMERO 28

Petição n.9 37/VI (1."), solicitando que sejam tomadas as medidas necessárias à rápida abolição das portagens no lanço da Auto-•Estrada do Norte entre Sacavém e Vila Franca de Xira.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelência:

1 — Os signatários da petição colectiva anexa, eleitos locais, munícipes de Vila Franca de Xira e utentes da Auto--Estrada do Norte, vêm, ao abrigo da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, solicitar de V. Ex.a e do órgão de soberania a que preside a diligência de intervenção determinante para que sejam tomadas as medidas necessárias à rápida abolição das portagens no lanço da Auto-Estrada do Norte entre Sacavém e Vila Franca de Xira, reconhecendo, assim, a realidade actual do mesmo como via rápida suburbana.

2 — Sem pretendermos historiar os passos que têm sido dados neste sentido pelos órgãos autárquicos do concelho de Vila Franca de Xira referiremos em síntese e como fundamentação a esta petição colectiva, os seguintes factos:

2.1 — Desde há muito que a Câmara e a Assembleia Municipais e órgãos autárquicos de diversas freguesias têm apresentado junto das instâncias com intervenção nesta área — Governo, Junta Autónoma de Estradas e BRISA — Auto-Estradas de Portugal, S. A., a pretensão de verem modificada a situação gravosa e perigosa que se tem vindo a acentuar.

Também a Assembleia Distrital de Lisboa se pronunciou já, por unanimidade, no sentido da extinção destas portagens.

2.2 — A saturação que se atingiu na rede viária nacional que atravessa o concelho de Vila Franca de Xira em direcção a Lisboa compreende-se facilmente se se tiver em conta a contradição resultante de ao elevado ritmo de crescimento demográiico e de actividades económicas das últimas décadas não ter correspondido a concretização de nenhuma das infra-estruturas de acesso que foram previstas no Plano Director da Região de Lisboa de 1965, designadamente a circular regional interior de Lisboa (CRJL) e sobretudo a circular regional exterior de Lisboa (CREL).

É de enfatizar o facto de que tendo este lanço da Auto--Estrada entrado em serviço há 30 anos, mais nenhuma infra-estrutura de acesso de qualquer tipo de e para Lisboa, por norte, haja sido construída desde então.

2.3 — Hoje circulam no lanço em causa mais de 40 000 veículos em média diária, sendo 17 % dos quais pesados.

Para além dos gravosos reflexos quotidianos de insegurança de pessoas e veículos, as longas tilas que se formam junto às portagens em Alverca e em Sacavém, nos cada vez mais dilatados períodos de ponta, originam um permanente acréscimo de tempo perdido e de combustível consumido.

Tal situação configura um enorme desperdício e efectivo prejuízo económico nacional seguramente bem superior aos benefícios pecuniários que a BRISA retira do recebimento destas portagens.

Acresce ainda, como facilmente se comprova, que os tempos de paragem reduzem a velocidade média de circulação para valores abaixo dos 90 km/h, que seriíim limite numa via suburbana sem os bloqueamentos das portagens e sem qualquer pagamento.

2.4 — Poderá ser invocada neste momento a realização de obras de alargamento da Auto-Esuada entre Sacavém e Alverca como motivo justificativo do pagamento das portagens.

Porém, tal argumentação não colhe:

Primeiro, porque a BRISA, nos termos do contrato de concessão, estava obrigada a iniciar a construção da 3.* faixa em cada sentido quando o número de veículos atingisse os 30 000 de média por dia e a ter a obra concluída dois anos depois. Sabendo nós que tal número de veículos foi atingido no fim de 1987, a obra agora iniciada, com apoios comunitários, tem pelo menos quatro anos de atraso, durante os quais a BRISA não deixou de cobrar portagem a todos os veículos, embora não tivesse cumprido o compromisso a que estava obrigada;

Segundo, porque a própria realização destas obras numa auto-estrada com mais de 40000 veículos de média por dia virá acarretar constrangimentos ao trânsito, incómodos de toda a ordem aos utentes e pôr ainda mais em causa as deficientíssimas condições de segurança existentes, o que não é coadunável com o que deviam ser as características de um serviço de auto-estrada com acesso pago.

2.5 — Não contestam os signatários que os elevados investimentos a que a construção de auto-estradas obriga justifiquem o pagamento de uma taxa por quem as utiliza.

Sucede, porém, que não só é normal em toda a Europa a existência de troços de auto-estradas isentos de pagamento de portagens nas zonas suburbanas das grandes cidades, como, no caso em apreço, os mais de 30 anos de ininterrupto pagamento de portagens é prazo muito dilatado de esforço financeiro exigido aos utilizadores por um beneficio que, em boa verdade, de há muito está longe de lhes ser facultado.

3 — Excelência:

Sabendo que o objecto desta nossa petição é do seu conhecimento directo e pessoal e da generalidade dos £x mos Deputados da Assembleia da República, confiam os signatários no superior empenho de V. Ex.* e da Assembleia a que preside na prossecução de uma tão generalizada aspiração de quantos — cidadãos e interesses económicos— tem de utilizar frequentemente este lanço da Auto-Estratla do Norte.

Porque a nossa reivindicação é justa e serve indesmentivelmente o interesse nacional globalmente considerado, não deixaremos de encontrar em V. Ex." e na Assembleia da República o apoio necessário à rápida decisão de abolição das portagens no lanço da Auto-Estrada entre Sacavém e Vila Franca de Xira.

Lisboa, 28 de Janeiro de 1992. —Em representação dos Peticionários: Carlos Manuel dos Santos Arrojado, presidente da Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira, Daniel dos Reis Branco, presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

Nola. — Desta petição forãi» subscritores 4247 cidadãos.

Petição n.2 46/VI (1.a), solicitando a análise urgente sobre o ensino público em todos os graus e nas suas várias vertentes.

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República:

Todos têm direito à educação e à cultura. [Constituição da República Portuguesa, artigo 73.°, n." 1.]