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II SÉRIE-C — NUMERO 31

Alem disso, não se compreende muito bem que haja, nos tempos de boje, em que o computador é uma ferramenta essencial, um serviço de informações sem centro de dados (a lei nao impõe a sua criação), o que pode ser um dos processos de fuga à fiscalização, sobretudo quando os serviços podem ter acesso a

ordenadores integrados noutros serviços. Como, do mesmo modo, nao se compreende que nSo estejam sujeitos a fiscalização, da mesma natureza; os serviços policiais que, porventura, tenham igualmente centro de dados.

7 — 0 Conselho de Fiscalização, a fim de preparar a elaboração do seu relatório referente ao ano de 1990, realizou ainda durante o ano de 1991 uma reunião com a Comissão de Fiscalização de Dados que decorreu na Procuradoria-Geral da República. Nessa reunido o Conselho tomou conhecimento do trabalho realizado por aquela Comissão das verificações feitas e das conclusões a que chegou. Aquela Comissão considera não lhe oferecer reparo o funcionamento do Centro de Dados do Serviço de Informações de Segurança, não tendo, de resto, havido queixa de qualquer cidadão ou outra entidade sobre violação de quaisquer direitos ou liberdades.

No âmbito das diligências preparatórias o Conselho de Fiscalização reuniu-se ainda com os Ministros da Administração Interna e da Defesa Nacional. Em qualquer das reuniões estiveram presentes chefes dos respectivos serviços. Aqueles membros do Governo responderam a todas as questões que lhes foram postas sobre o funcionamento e actividade dos serviços, mostrando total abertura à colaboração com o Conselho de Fiscalização, prontiflcando-se a fornecer todos os elementos que lhes fossem solicitados.

Na sequência disso o Conselho de Fiscalização, aleatoriamente, solicitou o envio de várias dezenas de relatórios; relatórios especiais de informações, relatórios semanais, inquéritos referentes a cidadãos candidatos ao ingresso no quadro dos Comunidades, enfim todo o tipo de relatórios preparados pelos Serviços de Informações de Segurança e de Informações Militares.

O Conselho de Fiscalização visitou igualmente o Serviço de Informações e Segurança e o Serviço de Informações Militares. No primeiro, depois da visita a todos os serviços, realizou-se uma reunião com todos os chefes de serviço e respectivo director. No serviço de Informações Militares ocorreu uma reunião com a presença de todos os chefes de serviço e.respecüvo director.,

Em qualquer das reuniões, após a exposição dos respectivos responsáveis, foi dada a possibilidade aos membros do Conselho de interrogarem os responsáveis sobre as questões que entendessem.'

As perguntas tiveram essencialmente a ver com aquilo que têm sido as grandes preocupações deste Conselho, designadamente, o despacho do Primeiro-Ministro atribuindo as íunçOes do SIED ao Serviço de Informações Militares, a questão da interpretação de lei e missão do Conselho de Fiscalização; a questão da sobreposição de funções entre o SIS e o Serviço de Informações Militares; a revisão do protocolo de Fevereiro de 1988, que delimitou as fronteiras de acção entre aqueles serviços, áreas de coníUlualidade entre ambos os serviços "(espionagem e terrorismo); controlo dos serviços sobre as suas próprias actividades de forma que seja cumprida a lei, recrutamento de pessoal e sua formação e, finalmente, a cooperação entre o SIS/SIM/PJ e outras forças de segurança.

8 — A reflexão que o Conselho fez, após a análise dos processos que consultou, das reuniões em que participou, das respostas que obteve às suas preocupações, 6 de molde a poder afirmar, com a certeza de que se reveste uma análise desta natureza, que o Serviço de Informações de Segurança e o Serviço de Informações Militares funcionam

no respeito pela Constituição e pelas leis que os regem, não tendo sido possível detectar qualquer violação dos direitos dos cidadãos, Ressalvou-se o não cumprimento da lei no que diz respeito ao SIED como vem sendo salientado em relatórios anteriores e que, por isso, se julga necessário salientar.

Por outro lado, não surgiram novos elementos que apontassem para a utilização de escutas telefónicas por parte dos serviços de informações. Os directores dos serviços foram peremptórios na negação do recurso a esse meio, como modo de obtenção de informação, não tendo o Conselho outros elementos de que possa socorrer-se. De resto, como se afirma no relatório anterior, só uma investigação levada a cabo pelos órgãos encarregados da investigação criminal pode levar a resultados definitivos.

Como atrás foi referido, o Conselho teve acesso a dezenas de relatórios pedidos, aleatoriamente, aos serviços. De entre esses relatórios alguns houve que trataram problemas semelhantes àqueles de que tem feito eco na comunicação social —referimo-nos ao relatório sobre a PGA e sobre a acção dos sindicatos. Da análise a que procedeu em relação a todos eles concluiu não haver, quanto as finalidades e aos meios usados, violação de quaisquer direitos ou liberdades constitucional ou legalmente consagrados, tendo-se os serviços, naquilo que nos foi dado observar, manüdo dentro dos poderes que lhes são conferidos.

Por último importa referir que o Conselho considera estranho o facto de os serviços de polícia pouco ou nada

se socorrerem dos serviços de informações o que parece

ser Indlciador de uma auto-suilciêncla dos serviços policiais, que mal se compreende se eles não podem funcionar como serviço de informações, ou de uma carência de informação susceptível de interessar aqueles por parte destes últimos.

Assembleia da República, 13 de Maio de 1992. —O Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações: Mário Júlio Montalvão Machado —José Anselmo Dias Rodrigues—Antônio Alves Marques Júnior.

Relatório e parecer da Comissão de Regimento • Mandatos sobre substituição de Deputados

1 —Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 24 de Junho de 1992, pelas 15 horas, foram observadas as seguintes substituições de Deputados, nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea b), do Estatuto dos Deputados:

Solicitadas pelo grupo parlamentar do Partido Socialista (PS):

Carlos Manuel Luís (círculo eleitoral da Guarda) por Eduardo Mendes de Brito para o período de 18 de Junho corrente a 2 de Julho próximo, inclusive;