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27 DE AGOSTO DE 1992

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Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15." da Lei n." 43/90, de 10 de Agosto, para defesa dos direitos e garantias dos cidadãos, do Estado de direiuv e do acesso ao direito, garantidos pela Constituição, os advogados portugueses que abaixo assinam vêm solicitar a 'V. Ex." que o tema das isenções referidas seja apreciado, para que as mesmas possam ser restauradas, bem como apreciada seja a pretendida transformação — ilegal e forçada — do advogado em contribuinte económico do IVA.

A Ia Signatária, Marin de Jesus Brito L. M. Serra Lopes (bastonária da Ordem dos Advogados).

Nulo. — Desta peliça" foram subscritores mais 1439 ciilailãos.

Petição n.e 114/VI (1.a)

Contestando o processo de despedimento colectivo em curso na empresa CRISAL e apelando para a sua anulação

Ex.1"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os cidadãos abaixo assinados, trabalhadores da CRISAL, seus familiares e outros cidadãos, nos termos constitucionais e legais aplicáveis, muito respeitosamente, vêm expor:

A empresa CRISAL, S. A., com sede em Alcobaça, possui três unidades de produção: uma em Alcobaça, outra em Casal da Areia e ainda outra na Marinha Grande. As duas primeiras produzem cristal de chumbo e a última é de fabrico automático de cristalaria.

Esta empresa emprega no seu universo cerca de 1100 trabalhadores.

No passado mês de Março encetou um processo de despedimento colectivo que visava abranger 120 trabalhadores e o encerramento da unidade de Alcobaça.

Após as reuniões que decorreram entre a comissão de trabalhadores e a administração na Delegação do Ministério do Emprego e da Segurança Social em Leiria, a empresa reduziu para 19 o número de trabalhadores a despedir.

No decorrer dessas reuniões, a comissão de trabalhadores apresentou várias propostas alternativas para evitar o despedimento colectivo, com vista à absorção de todos os trabalhadores considerados excedentários pela empresa, nomeadamente a implantação de uma unidade de produção de cartão bruto (só a fábrica da Marinha Grande consome cerca de 13 500 contos por mês de cartão bruto produzido no exterior) e ou uma unidade metalúrgica que respondessem ás necessidades reais da empresa. Ainda a criação de um quinto turno na fábrica da Marinha Grande, que conduzisse a redução do horário de trabalho dos trabalhadores de laboração contínua, hoje com quarenta e duas horas semanais. Ttxlas as propostas apresentadas pela comissão de trabalhadores foram rejeitadas.

A empresa é sólida económica e financeiramente, sendo os resultados dos exercícios em anos anteriores altamente positivos.

A empresa, hoje, já apresenta apenas o número de 12 trabalhadores a despedir.

De entre estes 12 trabalhadores, 2 são dirigentes sindicais e 3 membros da comissão de trabalhadores. Esta

situação iria aniquilar as estruturas dos trabalhadores, o que se considera uma intenção política, tanto mais que, tendo já a empresa anunciado novo pnxesso de despedimento colectivo, pretende não ter oposição organizada das estruturas internas.

Este processo de despedimento colectivo não tem base de sustentação, alé devido á própria dimensão da empresa, pelo que deve ser anulado.

O Requerente, Comissão de Trabalhadores da CRISAL — Cristais de Alcobaça, S. A.

Nora. — Desta petição foram subscritores mais 1237 cidadãos.

Aviso

CON/PES/5/92(IC)

Nos termos do artigo 33." do Decreto-Lei n." 498/88, de 30 de Dezembro, publica-se em anexo a lista de classificação final, devidamente rectificada, do concurso interno condicionado de acesso à categoria de técnico superior de informática principal, aberto pelo aviso CON/PES/5/920C), publicado na Ordem de Serviço, n.° 12/92, de 5 de Março.

Assembleia da República, 29 de Julho de 1992.— O Secreiário-Geral, Luis Madureira.

ANEXO

Concurso interno condicionado de acesso à categoria de técnico superior de informática principal da carreira de informática do quadro de pessoal da Assembleia da República, aberto por aviso publicado na Ordem de Serviço, n.» 12/92, de 5 de Março.

List» dr classificação final

Valores

Licenciada Militina Brígida Gonçalves Ramalho

Patão....................................................................... 16,74

Licenciado José Joaquim Garcia Gomes................. 16,66

Licenciada Isabel Maria da Silva Reis Barata........ 16,04

Assembleia da República, 20 de Julho de 1992.— O Júri: Isabel Maria Cerqueira de Sousa — Carlos António Teles Menezes Cairão — Lígia Maria de Figueiredo Burnay Bastos.

Aviso

Por despacho de 8 de Julho de 1992 do Presidente da Assembleia da República:

Licenciado Miguel Paiva Raposo de Sousa Lara — prorrogado, por mais um ano, o contrato de trabalho a termo certo, que terminou em 31 de Julho de 1992, para desempenhar as funções inerentes ã categoria de redactor de 2.* classe (escalão 1, índice 265), com efeitos a partir de 1 de Agosto de 1991.