O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE SETEMBRO DE 1992

406-(53)

Ainda no domínio da análise comparativa entre os orçamentos de 1987 e 1988, referem-se variações de sinal contrário (decréscimo) nas rubricas 01.09 — Visitas de delegações ou missões estrangeiras (encargos parlamentares), de 40 000 para 30 000 contos (25%), e na rubrica 02.09 — Despesas de capital (Alta Autoridade contra a Corrupção), de 92 414 para 6000 contos, o que representa um decréscimo em investimentos, nestes serviços, na ordem dos 94%.

A1 — Distribuição do orçamento global das deapeaaa pelos serviços da AR— 1988

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

O orçamento global das despesas reparte-se, em 1988, pelos serviços da AR na proporção de 47,5% para encargos parlamentares, 32,8% para os serviços próprios da AR e 19,9% para outros serviços que funcionam junto da AR.

Como se pode observar nos quadros seguintes, em cada um dos grandes sectores que constituem o capítulo da despesa salienta-se o peso da despesa com Deputados (66,7%) no total dos encargos parlamentares, o valor significativo dos investimentos (38,8%) e das remunerações certas e permanentes (29,8 %) no total dos encargos com os serviços da AR, assim como a subvenção aos partidos (87,1%) no contexto dos outros encargos.

Finalmente, na distribuição orçamental global das despesas pelos serviços que funcionam junto ou dependem da AR registe-se a parte substancial que foi afecta ao Serviço do Provedor de Justiça (36,8%) e à Alta Autoridade contra a Corrupção (32,2%).

A1.1 — Encargos parlamentares — 1988

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Al .2 — Encargos com serviços da AR — 1988

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Outros encargos—1988

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

A2 — Distribuição do orçamento global das despesas peloa serviços que funcionam junto ou dependem da AR — 1988

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

4 —Alterações orçamentais

Durante a execução orçamental, factores houve que implicaram a assumpção de encargos não previstos aquando da elaboração do orçamento ordinário para 1988, no montante de 3 407 000 contos, havendo assim necessidade de se proceder à elaboração de um orçamento suplementar (único), no montante de 712 912 contos.

O resultado das alterações (orçamento suplementar) introduzidas no orçamento das receitas traduziu-se num orçamento global de 4 119 9Í2 contos.