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17 DE OUTUBRO DE 1992

Prorrogação do prazo da substituição do Sr. Deputado Oirlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas (círculo eleitoral de Lisboa) por António Filipe Gaião Rodrigues (relatório 43 — 16 de Setembro a 15 de Outubro, inclusive), até ao dia 20 de Outubro corrente, inclusive;

Nos termos do artigo 10", n." 1, alínea //), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):

Prorrogação do prazo da substituição do Sr. Deputado Mário Manuel Videira Lopes (círculo eleitoral de Viseu) por José Eduardo Reis (relatório n.° 32—4 de Maio a 20 de Outubro, inclusive), até ao dia 30 de Outubro corrente, inclusive.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser

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chamados ao exercício de Junções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitoras apresentadas a sufrágio pelos :dudidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 14 de Outubro de 1992. — A Comissão: Alberto Marques de O. e Silva (PS), presidente — Miguel Bento M. C. Macedo e Silva (PSD), vice-presidente — Alberto Monteiro Araújo (PSD) — Carlos Manuel de Oliveira da Silva (PSD) — Belarmino Henriques Correia (PSD) — Delmar Ramiro Palas (PSD) — João Álvaro Poças Santos (PSD) — João Domingos F. Abreu Salgado (PSD) — Joaquim Vilela Araújo (PSD) — Luís Filipe G. Pais Sousa (PSD) — Carlos Cardoso Lage (PS) — José Paulo Martins Casaca (PS) — Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) — Rui Nascimento Rabaça Vieira (PS) — Vítor Manuel Caio Roque (PS) — André Valente Martins (PEV).