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II SÉRIE -C — NÚMERO 7

PETIÇÃO N ô 295/V (4J)

APRESENTADA PELA COMISSÃO DE TRABALHADORES DA EPAL, SOUCITANDO QUE SEJA RESPEITADO O DIREITO DOS TRABALHADORES DE PARTICIPAREM NOS ÓRGÃOS SOCIAIS DA NOVA EMPRESA, EPAL, S. A.

Relatório e parecer da Comissão de Petições

Relatório

1 — A presente petição foi apresentada pela Comissão de Trabalhadores da EPAL, E. P., solicitando que seja respeitado o direito dos trabalhadores de participarem nos órgãos sociais da nova empresa, EPAL, S. A.

2 — A petição é subscrita por 1038 assinaturas e foi admitida em 19 de Junho de 1991 e publicada no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.°42, de 14 de Agosto de 1991.

Parecer

Assim, sou de parecer que a presente petição suba a Plenário, pois preenche o requisito das 1000 assinaturas previsto nos artigos 17." e 18.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto.

Palácio de São Bento, 22 de Outubro de 1992. —O Deputado Relator, Manuel Simões Rodrigues Marques.

Nota. — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.

PETIÇÃO N.2 34/VI (1.9)

APRESENTADA PELA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DA BRANDOA, SOLICITANDO A INSTALAÇÃO DE UM NOVO CENTRO DE SAÚDE NA FREGUESIA DA BRANDOA.

Relatório e parecer da Comissão de Petições

Relatório

1 — A presente petição foi solicitada pela Assembleia de Freguesia da Brandoa, concelho da Amadora, e foi subscrita por 1277 assinaturas.

2 — Esta petição foi publicada no Diário da Assembleia da República, 2.* série, n.° 27, de 23 de Maio de 1992, e solicita que a Assembleia da República interceda junto das entidades competentes no sentido de que seja instalado, urgentemente, o novo Centro de Saúde da Brandoa.

3 — O Orçamento do Estado consigna no PJDDAC do Ministério da Saúde o arranque da obra ainda em 1992 com uma verba de 18 800 contos.

Para 1993 estão previstos 77 500 contos e para 1994 103 700 contos.

4 — Por. intonnaçao da Administração Regional de Saúde de Lisboa, foi-me comunicado que estão em elaboração o projecto da obra e o caderno de encargos do concurso, que será lançado logo que estejam reunidas estas condições técnicas.

Parecer

Assim, sou de parecer que a presente petição suba a Plenário, pois preenche o requisito das 1000 assinaturas previsto nos artigos 17.° e 18.° da Lei n.° 43/90, de 10 Agosto.

Palácio de São Bento, 20 de Outubro de 1992.—O Deputado Relator, Manuel Simões Rodrigues Marques.

Sola. —O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.

PETIÇÃO N.fl1107VI (1.9)

SOLICITANDO A TOMADA DE MEDIDAS URGENTES PARA OS GRAVES PROBLEMAS ECONÓMICOS E SOCIAIS QUE AFECTAM EMPRESAS DE TOMAR, OS RESPECTIVOS TRABALHADORES E POPULAÇÃO EM GERAL.

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República;

Ao abrigo do artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa e da Lei das Petições, os abaixo assinados, trabalhadores e residentes no concelho de Tomar, solicitam a análise e a tomada de medidas urgentes para os graves problemas económicos e sociais que afectam as empresas principais do concelho, os respectivos trabalhadores e população em geral, sendo certo que se impõe o seguinte:

1." Pagamento imediato dos salários em atraso e demais regalias legais e contratuais aos trabalhadores vitimas deste flagelo;

2.° Elaboração de plano de intervenção para a bacia do Nabão que apoie as eventuais reestruturações industriais, preserve o emprego e garanta o desenvolvimento do concelho de Tomar;

3.° Que os sindicatos, patronato e autarquia participem na elaboração e acompanhamento das medidas atrás reclamadas.

O Primeiro Subscritor, José Vicente Bernardino Simões Gonçalves.

Nota. — Desta petição foram subscritores 1279 cidadãos.

PETIÇÃO N.*123/VI (1.9)

SOUCITANDO A RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PERDIDO PELOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DO ESTADO QUE NA PROVÍNCIA ULTRAMARINA DE TIMOR FORAM OBRIGADOS A PERMANECER COMO PRISIONEIROS-REFÉNS.

Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelência:

A URT, na prossecução dos objectivos socio-humanitá-rios estatuídos e repetidamente aprovados em sucessivas assembleias gerais, tem vindo a empenhar-se e a contribuir há mais de 10 anos junto dos órgãos de soberania e da