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28 DE NOVEMBRO DE 1992

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PETIÇÃO N.º 128/VI (1.«)

SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA TOME MEDIDAS NO SENTIDO DE SEREM CRIADOS OS MEIOS E INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO 00 CONCELHO DE ESPOSENDE SEM A DESTRUIÇÃO DO EQUILÍBRIO BIOFÍSICO DA PAISAGEM.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os abaixo assinados, cidadãos residentes e frequentadores do litoral de Esposende, ao abrigo da Constituição da República Portuguesa e disposições regimentais, vêm apresentar uma petição com os seguintes fundamentos:

1 — Ao longo dos tempos foram cometidos os maiores crimes contra a faixa litoral de Esposende, nomeadamente as construções clandestinas, a destruição da zona durar, o cxcídio de pinhal, o aumento dos focos de poluição, quer domésticos, quer industriais.

2 — Com a finalidade de proteger e conservar o litoral do concelho de Esposende e os seus elementos naturais, físicos, estéücos e paisagísticos, foi criado, em 1987, por decreto-lei, o Gabinete da Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende (APPLE).

3 — Com a criação do Gabinete, abriu-se a expectativa de que, finalmente, estavam criadas as condições para a defesa da área que se estende da Apúlia até à foz do Neiva.

Contudo, o tempo demonstrou que tudo continuou na mesma e, em certos aspectos, a situação agravou-se.

4 — A inexistência durante quatro anos, de um director que gerisse e coordenasse o trabalho de intervenção do Gabinete da APPLE, a não participação do Gabinete na definição das dirnensões da área, que variam entre 30 m e 300 m, a contar das marés-vivas, no sentido continental, a não partiripação do Gabinete da APPLE na elaboração do pLino de ordenamento da área e a não constituição, como prevê o decreto-lei, do conselho geral da APPLE, toda esta situação impossibilita legalmente, a defesa do binómio mar-terra, característica fundamental desta faixa encostada ao mar.

5 — Os subscritores consideram que urge implementar medidas imediatas que visem a defesa, preservação e conservação da Arca de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende.

Neste sentido:

Requerem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, que a Assembleia da República tome medidas no sentido de serem criados os meios e instrumentos necessários ao desenvolvimento do concelho de Esposende sem a destruição do equilíbrio biofísico da paisagem;

Requerem ainda:

a) Que seja reelaborado o plano de ordenamento da APPLE, com a participação do Gabinete e o parecer do conselho geral da APPLE;

b) Que seja alargada a área de defesa do litoral de Esposende;

c) Que seja constituído o conselho geral da APPLE.

O Requerente, Centro de Animação Cultural do Concelho de Esposende — Espaço Livre.

Nota. — Desta petição foram subscritores 1080 cidadãos

PETIÇÃO N.2 136/VI (1.9)

SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DISCUTA A SITUAÇÃO DOS PROFESSORES PROVISÓRIOS COM HABILITAÇÃO CIENTÍFICA NÃO ABRANGIDOS PELO DESPACHO N.9 2607ME/91.

Os professores provisórios com habilitação científica são docentes que concluíram as respectivas licenciaturas até 1985-1986, antes da criação dos ramos educacionais pela Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), sem que tivesse sido salvaguardada a sua profissionalização enquanto professores já integrados no sistema de ensino.

Estes docentes encontram-se impossibilitados de ingressar na formação integrada facultada aos licenciados a partir de 1986-1987 e, até há bem pouco tempo, também não podiam realizar a profissionalização em exercício uma vez que, ao abrigo do Dccreto-Lei n.° 18/88, de 21 de Janeiro, eram sistematicamente ultrapassados pelos recém--licenciados.

Esta situação torna-se ainda mais grave por se arrastar há vários anos, tendo por consequências inevitáveis, nomeadamente, o desemprego e emprego precário de muitos docentes e a ameaça de que o mesmo venha a acontecer aos restantes.

No âmbito do Despacho n.° 260/ME/91, de 31 de Dezembro, alguns professores provisórios dos grupos de História e Filosofia vão poder realizar este ano a sua profissionalização, embora tardiamente, a suas próprias expensas e sem beneficiarem das condições asseguradas aos restantes formandos. Contudo, um número significativo de professores provisórios destes dois grupos não vão poder fazê-la, já que o referido despacho é restritivo e não abrange os docentes que, por motivos que não lhes podem ser imputados visto que resultam antes da situação acima referida, não completaram até 31 de Agosto de 1991 três anos de tempo de serviço ou não têm contrato válido até 31 de Agosto de 1992.

Atendendo que o Ministério da Educação é inteiramente responsável pela situação em que se encontram estes docentes e que a profissionalização é um direito de todos os professores, considera-se que deveria ser preocupação prioritária do Ministério da Educação a criação das condições necessárias à efectiva integração na carreira de todos os professores provisórios, em vez de permitir a sua exclusão do sistema de ensino, cujo funcionamento têm vindo a assegurar, provocada pela ultrapassagem por licenciados em data posterior.

A requerente, Associação de Professores Provisórios com Habilitação Científica.

Nota. — Desta petição focam subscritores 1098 cidadãos.