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II SÉRIE -C — NÚMERO 12

Justificação

34 Artigo 17° da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril.

35 N.° 6 do artigo 16° da Lei n.° 4/85, de 9 dc Abril, na nova redacção dada pela Lei n.° 102/88, de 25 de Agosto.

36 Deliberação n.° 15-PL/89, de 7 de Dezembro — princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e ajudas de custo a Deputados.

37 Deliberação n.° 15-PL/88, de 7 de Dezembro — princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e ajudas de custo a Deputados.

38 Artigo 17° do Estatuto dos Deputados.

39 N.° 3 do artigo 15° do Estatuto dos Deputados.

40 Artigos 30° e 31." da Lei n.° 4/85. de 9 de Abril, na nova redacção dada pelas Leis o." 16/87, de 1 de Junho, e 102/88, de 25 de Agosto.

41 Representação da Assembleia da República em organismos internacionais — UEO, NATO, CE e U1P.

42 Delegações eventuais em deslocação ao estrangeiro em representação da Assembleia da República para tomarem parte em reuniões inter-

nacionais não integradas na justificação anterior.

43 Delegações e entidades oficiais, nacionais e estrangeiras, que visitam o País a convite da Assembleia da República.

44 Contribuições para organismos internacionais nos quais a Assembleia da República (em representação.

45 Artigo 16.° do Estatuto dos Deputados.

46 Segurança das instalações da Assembleia da República e dependências.

47 Artigo 120° do Regimento da Assembleia da República.

48 Publicações diversas mandadas editar pela Assembleia da República.

49 Artigo 61.°, n.° 4, da Lei n.° 77/88, de 1 de Junho — Lei Orgânica da Assembleia da República.

50 Encargos não tipificados em outras dotações.

51 Mobiliário e maquinaria para os gabinetes referidos na rubrica orçamental.

52 Mobiliário para a residência oficial do Presidente da Assembleia da República.

53 Aquisição de material de informática para apetrechamento dos gabinetes aludidos anteriormente.

54 Lei n.° 144/85, de 26 de Dezembro— Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu.

55 Decreto-Lei n.° 197/77, de 17 de Maio.

56 Encargos não previstos em outras rubricas.

57 N.° 2 do artigo 63." da Lei n.° 77/88, de 1 de Junho — Lei Orgânica da Assembleia da República.

58 Artigo 46° da Lei n.° 77/88, de 1 de Junho — Lei Orgânica da Assembleia da República.

59 N.° 1 do artigo 61.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Junho — Lei Orgânica da Assembleia da República.

60 Alínea c) do artigo 60° da Lei n.° 77/88, de 1 de Junho — Lei Orgânica da Assembleia da República — inclui os subsídios de férias e de

Natal.

61 Alínea b) do artigo 60.° da Lei n.° 77/88 de 1 de Junho— Lei Orgânica da Assembleia da República.

62 Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro — Estatuto da Aposentação.

63 Artigos 59° e 80° da Lei n.° 77/88, de I de Junho — Lei Orgânica da Assembleia da República.

64 Artigo23° da Lei Orgânica da Assembleia da República.

65 Verba residual para suporte de encargos aludidos na designação orçamental e cujo quantitativo se encontra fixado em lei.

66 Decreto-Lei n.° 57/B/84, de 20 de Fevereiro.

67 Decreto-Lei n.° 496/80, de 20 de Outubro.

68 Verba residual para suporte de encargos aludidos na correspondente designação orçamental e cujo quantitativo não se encontra fixado em

lei.

69 N.°2 do artigo52° da Lei n.°77/88, de 1 de Junho —Lei Orgânica da Assembleia da República.

70 N.°4 do artigo 52° da Lei n.°77/88, de 1 de Junho — Lei Orgânica da Assembleia da República.

71 Despesas de natureza indicadas na respectiva designação orçamental.

72 Abono para falhas (tesoureiro) e execução do Decreto n.° 16 997, de 20 de Junho de 1929, e despachos de 26 de Setembro de 1980 e 29

de Fevereiro de 1988 de S. Ex.' o Presidente da Assembleia da República.

73 ADSE— Decreto-Lei n.°45 668, de 27 de Abril de 1964.

74 Decreto-Lei n.° 197/77, de 17 de Maio.

75 Decreto-Lei n.° 197/77, de 17 de Maio.

76 Decretos-Leis n.°* 38 523 e 48 927, respectivamente de 23 de Novembro de 1951 e de 27 de Março de 1969.

77 Artigos de escritório.

78 Tem carácter residual, nele se incluindo todos os bens duráveis mas não directamente ligados à produção de bens de serviços — Obras de

arte, recheio de museus, livras e revistas inventariáveis para biblioteca.

79 Tem carácter residual, nele se incluindo todas os bens duradouras que, pela sua natureza, não se enquadram em qualquer das rubricas que

antecedem.

80 Bens de consumo empregues na produção de calor e senhas de gasolina.

81 Fardamentos para o pessoal auxiliar.

82 Papel, lápis, canetas e fotocópias. Inclui a verba de 6000 contos destinados & aquisição de consumíveis de informática.

83 Sobresselentes e consumíveis para as viaturas.

84 Rubrica residual de âmbito e enquadramento na designação orçamental.

85 Água, luz, limpeza das instalações, etc.

86 Reparação e conservação de bens imóveis e semoventes. Inclui a verba destinada à manutenção do material de informática no montante de

36000 contos.

87 Aluguer de edifícios.

88 Aluguer de material para fotocopiadoras, etc.

89 Telefones, telex, portes de correio, telegramas, etc. Inclui a verba de 700 contos para transmissão de dados (Cl).

90 N.° 4 do artigo 52.° da Lei Orgânica da Assembleia da República.

91 Recepções ou visitas de individualidades nacionais e estrangeiras.

92 Seguros de bens e pessoas.

93 ' Designação orçamental.

94 Aquisições para os bares, refeitório e restaurante, bem como reparações de equipamento a eles afecto.

95 Designação orçamental.

96 I Indemnizações aos inquilinos do ptédVQ tia. Puca. de São Bento.

97 1 Tem carácter residual no contexto das aquisições de serviços. Despesas não enquadráveis nas rubricas tipificadas.

98 Aquisição de viaturas. Se necessário, o reforço efectuar-se-á com o saldo da dotação do Orçamento de 1992.

99 Aquisição de material de informática. Inclui a aquisição de equipamento para os serviços da Assembleia da República a instalar no novo

edifício da Avenida de D. Carlos I.