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6 DE JANEIRO DE 1993

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Receita

Dotação inscrita no Orçamento do Estado para 1993 ao abrigo das disposições contidas na alínea a) do n.° 1 do artigo 66.° da Lei Orgânica da Assembleia da República.

Dotação inscrita no Orçamento do Estado para 1993 nos termos das disposições contidas na alínea a) do n.° I do artigo 66.° da Lei Orgânica da Assembleia da República.

Despesa

N.° 1 do artigo 7." da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril — estatuto remuneratorio dos titulares de cargos políticos. N.° 2 do artigo 7." da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril — estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos. N.° 1 do artigo 12.° do Regimento da Assembleia da República.

Encargos com o aluguer de edifício destinado a residência oficial do Presidente da Assembleia da República. N.° 1 do artigo 16.° da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril — estatuto remuneratório de titulares de cargos políticos. Decreto-Lei n.° 496/80, de 20 de Outubro.

N.° 2 do artigo 10° da Lei n.° 77/88, de I de Junho — Lei Orgânica da Assembleia da República Decreto-Lei n.° 57-B/84, de 20 de Fevereiro. Decreto-Lei n.° 197/77, de 17 de Maio.

N.° 1 do artigo 4° do Decreto-Lei n.° 381/89, de 28 de Outubro — suplemento de risco aos motoristas. Decreto-Lei n.° 303/86, de 22 de Setembro. Artigos 59.° e 60° da Lei n.° 77/88, de 1 de Junho.

N.° 1 do artigo 16." da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril — estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos.

N.°* 2, 3 e 6 do artigo 16.° da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril — nova redacção dada pela Lei n.° 16/87, de I de Junho.

Artigo 11.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Junho — Lei Orgânica da Assembleia da República.

Decreto-Lei n.° 496/80, de 20 de Outubro.

Decreto-Lei n.° 57-B/84, de 20 de Fevereiro.

Decreto-Lei n.° 197/77, de 17 de Maio.

N.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 381/89, de 28 de Outubro — subsídio de risco aos motoristas. Artigo 16.° da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n." 15/87 e 102/88. N.°" 4 e 5 do artigo 63° da Lei Orgânica da Assembleia da República. Aquisição de artigas referidos na designação orçamental. Artigo 62° da Lei Orgânica da Assembleia da República. Decreto-Lei n.° 496/80, de 20 de Outubro. Decreto-Lei n.° 57-B/84, de 20 de Fevereiro. Decreto-Lei n.° 197/77, de 17 de Maio.

N.° 5 do artigo 16° da Lei n.°4/85, de 9 de Abril — estatuto remuneratório dos ululares de cargos políticos. N.° 2 do artigo 46.° do Regimento da Assembleia da República.

Deslocações ao estrangeiro de comissões especializadas da Assembleia da República — permanentes e eventuais. Encargos aludidos na designação orçamenta).

N.° 2 do artigo 16." da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril, na nova redacção dada pela Lei n.° 102/88, de 25 de Agosto — estatuto remuneratório

dos titulares de cargos políticos. N.° 1 do artigo 16° da Lei n.° 4/85, de 9 de Abril. Decreto-Lei n.° 197/77, de 17 de Maio.