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II SÉRIE -C — NÚMERO 12

Comme il ressort de la lettre jointe en annexe, nous avons prié instamment le Président Bush de revoir sa position au sujet de la Charte de la Terre, du financement du Prcrgramme «Action 21» et de la Convention sur les changements climatiques.

Nous espérons sincèrement qu'il vous sera possible d'exercer les pressions nécessaires pour obtenir que votre Gouvernement apporte à sa politique les changements indispensables pour assurer la réusssite de la CNUED.

Projecto de Orçamento da Assembleia da República para 1993

Orçamento ordinário Resumo (em contos)

Receita:

Orçamento do Estado:

Correntes.......................................................................................................................................................................................... 8 028 800

Capital.............................................................................................................................................................................................. 1 141 200

Total da receita................................................................................................... 9 170000

Despesa:

Correntes.......................................................................................................................................................................................... 8 020 800

Capital.............................................................................................................................................................................................. 1 141 200

Total da despesa................................................................................................. 9 170 000

Regime jurídico — autonomia administrativa e financeira.

Legislação básica do serviço: Leis n." 77/88, de 1 de Julho (LOAR), 3/85, de 13 de Abril [alterações introduzidas pelas Leis n.°* 94/89, de 29 de Novembro, e 98/89, de 29 de Dezembro (Estatuto dos Deputados da Assembleia da Republicai, 144/85, de 31 de Dezembro (Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu), 4/85, de 9 de Abril [alterações intfoduzidas pelas Leis n." 16/87, de 1 de Julho, e 102/88, de 25 de Agosto (estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos)], 15/90, de 30 de Junho (AACS), 45/86, de 1 de Outubro (AACC), 71/78, de 27 de Dezembro (CNE), e 10/78, de 2 de Março (Provedoria de Justiça).

Assembleia da República 29 de Dezembro de 1992. — Fernando Marques — José Lello-Luís Madureira — Rita Ataíde.

■ José Manuel Maia —

Orçamento ordinário

Valores em contos

Clas.ificac* P^gnac*, da receita jusUfiraçBo -1-1-1-

Alínea Número Subcodigo Código

0101 Orçamento do Estado

Correntes

0101.0101.1 Correntes................................................ 1 8 028 800 8 028 800 8 028 800

Capital

0101.0101.2 Capital................................................... 2 1 141 200 9 170000 1 141 200 1 141 200

_Total...........................____I_I_I 9 170 000