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II SÉRIE -C — NÚMERO 12

Secretário, José Manuel Maia (PCP). — Carvalho Martins (PSD) —Paulo Pereira Coelho (PSD) — Aristides Teixeira (PSD) — Belarmino Correia (PSD) — Carlos Marta Gonçalves (PSD) — Luís Martins (PSD) — Hilário Marques (PSD) — João Poças Santos (PSD) — João Salgado (PSD) — Vilela Araújo (PSD) — Guido Rodrigues (PSD) — Abílio Sousa e Silva (PSD) — Luís Pais Sousa (PSD) — Armando Vara (PS) — José Ernesto Figueira dos Reis (PS) — Júlio Henriques (PS) —Mário Videira Lopes (PS) — Rui Vieira (PS) — Caio Roque (PS) — Odete Santos (PCP).

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

1 — Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 5 de Janeiro de 1993, pelas 15 horas, foram observadas as seguintes substituições de Deputados:

a) Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, alínea b), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):

José Bernardo V. Falcão e Cunha (círculo eleitoral do Porto) por Arlindo da Silva André Moreira, por um período não inferior a 15 dias, com início em 4 de Janeiro corrente, inclusive;

b) Nos termos do artigo 19.°, n.° 1, alínea m), do Estatuto dos Deputados:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):

João de Deus Rogado Salvador Pinheiro (círculo eleitoral do Porto) por Joaquim Manuel Pereira de Almeida e Silva, com início em 6 de Janeiro corrente, inclusive.

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 — Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 5 de Janeiro de 1993.— A Comissão: O Secretário, José Manuel Maia (PCP). — Carvalho Martins (PSD) — Paulo Pereira Coelho (PSD) — Belarmino Correia (PSD) —Delmar Palas (PSD) — Fernando Amaral (PSD) — Hilário Marques (PSD) —João Salgado (PSD) — José Cesário (PSD) — Silva Marques (PSD) — Luís Pais de Sousa (PSD) — Armando Vara (PS)—Artur Penedos (PS) — Carlos Lage (PS) — Júlio Henriques (PS) — Rui Vieira (PS) — Caio Roque (PS).

Aviso

CON/PES/17/92/IC

Nos termos do artigo 33° do Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro, publica-se em anexo a lista de classificação final do concurso interno condicionado de acesso à categoria de técnico superior documentalista de 1.* classe do quadro de pessoal da Assembleia da República, aberto por aviso publicado na Ordem de Serviço, n.° 71/92, de 9 de Novembro.

Assembleia da República, 28 de Dezembro de 1992. —

O Saretário-Geral, Luís Madureira.

ANEXO

Concurso interno condicionado de acesso à categoria de técnico superior documentalista de 1.* classe, aberto pelo aviso CON/PES/17/92/1C, publicado na Ordem do Serviço, n.» 71/92, de 9 de Novembro.

Lista de classificação final

1.° Licenciado Rui José Pereira Costa — 19,2 valores. 2.° Licenciado José Luís Martins Tomé — 19,2 valores.

Palácio de São Bento, 15 de Dezembro de 1992.— O Júri: A Presidente, Alda Cabral Barbosa de Oliveira Gaspar.— A 1." Vogal Efectiva, (Assinatura ilegível.) — O 2.° Vogal Efectivo, (Assinatura ilegível.)

Aviso

CON/PES/ia/92/(IC)

Nos termos do artigo 33.° do Decreto-Lei n.° 498/88, de 30 de Dezembro, publica-se em anexo a lista de classificação final do concurso interno condicionado de acesso à cartegoria de técnico-adjunto de BADI principal, aberto pelo aviso CON/PES/18/92(IC), publicado na Ordem de Serviço, n.° 72/92, de 9 de Novembro de 1992.

Assembleia da República, 22 de Dezembro de 1992. — O Secretário-Geral, Luís Madureira.

ANEXO

Concurso interno condicionado de acesso à categoria de técnico-adjunto de BADI principal, aberto pelo aviso CON/ PES/18/92/1C, publicado na Ordem de Serviço, n.» 72/92, de 9 de Novembro.

Lista de classificação fina]

1° Pedro Manuel de Oliveira Fonseca Mendes — 19,1 valores.

2.° Maria Teresa Caetano Roque Loureiro Abraúl — 17 valores.

Palácio de Sao Bento, 15 de Dezembro de 1992. — O Júri: A Presidente, Alda Cabral Barbosa de Oliveira Gaspar.— A 1.* Vogal Efectiva, (Assinatura ilegível.) — O 2.° Vogal Efectivo, (Assinatura ilegível.)