O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

166

II SÉRIE - C — NÚMERO 20

paralisação das minas de São Domingos e garanta a dinamização de toda a zona eliminando a desertificação humana.

Atendendo a que a peüçâo em causa está subscrita por mais de 1000 cidadãos e já publicada no Diário da Assembleia da República, 2.' série-C, n.° 36, de 4 de Agosto de 1992, encontra-se preenchido o requisito previsto no artigo 18.° da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, pelo que a mesma deverá ser enviada a S. Ex." o Sr. Presidente da Assembleia da República para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 15 de Fevereiro de 1993. — O Deputado Relator, José Leite Machado.

Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.

PETIÇÃO N.2 111/VI (1.8)

APRESENTADA PELA BASTONÁRIA DA ORDEM DOS ADVOGADOS, MARIA DE JESUS BRITO L M. SERRA, E OUTROS, CONSIDERANDO ILEGAL TRANSFORMAR 0 ADVOGADO EM CONTRIBUINTE ECONÓMICO DO IVA E PROPONDO QUE AS ISENÇÕES POSSAM SER RESTAURADAS TENDO COMO HNAUDADE UMA MAIOR FACILIDADE DO ACESSO À JUSTIÇA POR PARTE DOS CIDADÃOS.

Relatório final da Comissão de Petições

Através da petição n.° 111/VI (1."), 1439 cidadãos solicitam que a Assembleia da República se pronuncie quanto à aplicação do imposto sobre o valor acrescentado OVA) na actividade profissional da advocacia.

Segundo os peticionários, o artigo 41.° da Lei n.° 2/92, de 9 de Março, introduziu profundas modificações na estrutura do IVA, eliminando certas Isenções fiscais de que beneficiavam os serviços prestados pelos advogados, que passaram a ficar sujeitos à taxa de 5%.

DIÁRIO

da Assembleia da República

'■ Depósito legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

I; aviso

¡ i

i: Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tra-i' gam aposta a competente ordem de publicação, !; assinada e autenticada com selo branco.

Segundo os peticionários, «nos termos do disposto no artigo 15." da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, para defesa dos direitos e garantias dos cidadãos, do Estado de direito e do acesso ao direito, garantidos pela Constituição, os advogados portugueses que assinam a petição solicitam à Assembleia da República que o tema das isenções referidas seja apreciado para que as mesmas possam ser restauradas, bem como apreciada seja a pretendida transformação — ilegal e forçada — o advogado em contribuinte económico do IVA».

A petição em causa é subscrita por mais de 1000 cidadãos e já foi publicada no Diário da Assembleia República. 2." série-C, n.° 37, de 27 de Agosto de 1992. Encontra-se preenchido o requisito previsto no artigo 18.° da Lei n.° 43/ 90, de 10 de Agosto, pelo que a mesma deve ser enviada ao Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República para apreciação pelo Plenário.

Lisboa 15 de Fevereiro de 1993. —O Deputado Relator, João Corregedor da Fonseca.

Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.

Aviso

Por despacho de 1 de Março de 1993 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social -Democrata

Maria Helena Guedes Patrício Simas Salema — exonerada do cargo de secretária do Gabinete de Apoio do respectivo Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de \ de Março de 1993.

José de Sousa Alves — nomeado para o cargo de adjunto do Gabinete de Apoio do respectivo Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 1 de Março de 1993.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 12 de Março de 1993. —O Director-Geral. José Manuel Cerqueira.

A Divisão de Redacção da Assembleia da República.

PORTE

pago

1 —Preço de página para venda avulso, 6S50 + 1VA.

2 — Para os vossos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 —Os prazos de reclamação de faltas do Diário da República para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 27$00 (IVA INCLUÍDO 5%)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"