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22 DE MARÇO DE 1993

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ANEXO V

Cartão de acesso para jornalistas não credenciados pela Assembleia da República

ANEXO VI

Cartão de acesso para visitantes e profissionais que se desloquem em serviço à Assembleia da República

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Observação. — Os cartões têm fundo amarelo com letras a prelo.

Observações. — Os cartões têm fundo verde, vermelho, amarelo e azul, com letras a preto e ou branco:

Cartões verdes — 000 — Gabinetes (distribuídos à recepção). Cartões vermelhos — 100 — Serviços da Assembleia da República, Comissão Nacional de Eleições e Alta Autoridade para a

Comunicação Social (distribuído.1; à recepção, Casa Amarela,

edifício da Avenida de D. Carlos 1). Cartões amarelos — 300 — Grupos parlamentares/Deputados

(distribuídos à recepção). Cartões azuis — 500 — Profissionais que se desloquem em serviço

à Assembleia da República (distribuídos às portas da Praça de

São Bento, Casa Amarela e edifício da Avenida de D. Carlos 1).

ANEXO VII Cartão de acesso do público às galerias

N.ª

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

INGRESSO NAS GALERIAS

Conserve este bilhete até sair, para efeito de levantamento do seu documento de identificação.

GALERIA N.°

Instruções

1.' O público presente nas galerias deve manter-se em silêncio sem se manifestar ou aplaudir durante toda a reunião.

2.' Nenhum indivíduo, qualquer que seja a sua profissão, pode entrar armado na Assembleia da República, excepto as elementos das forças de segurança em serviço no Palácio de São Bento quando requisitadas pelo Presidente.

3.* Os cidadãos que entrarem nas galerias devem descobrir--se e conservar-se descobertos.

4.' Não haverá nas galerias destinadas ao público lugares privilegiados e reservados ou qualquer precedência entre os lugares e assentos.

5.' Qualquer pessoa que não acatar estes normas será impedida de entrar na sala ou expulsa dela, conforme os casos.

J V