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II SÉRIE-C — NÚMERO 2

2 — Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

3 — Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

4 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

Palácio de São Bento, 3 de Novembro de 1993. — Pela Comissão: Guilherme Silva (PSD), presidente — Carlos de Oliveira (PSD), secretário — Ana Paula Barros (PSD) — Cipriano Martins (PSD) — Correia Afonso (PSD) — Fernando Condesso (PSD) — João Poças Santos (PSD) — João Salgado (PSD) — José Puig (PSD) — Silva Marques (PSD) — Luís Pais Sousa (PSD) — Leonor Beleza (PSD) — Margarida Silva Pereira (PSD)—Alberto Costa (PS) — Oliveira e Silva (PS)—Alberto Martins (PS) — José Magalhães (PS)—Luís Amado (PS)—António Filipe (PCP) — Ferreira Ramos (CDS).

Relatório da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa

Fernando Amaral, membro efectivo da Comissão das Relações Interparlamentares e Públicas do Conselho da

Europa, vem dar notícia do que de mais importante se passou na sua última reunião que teve lugar em Varsóvia, nos passados dias 27 a 29 de Outubro, através do seguinte relatório:

1 — Foram abordados os temas «Parlamento e os media» e «O cidadão, a democracia representativa e a construção da Europa».

Os referidos temas foram muito participados e foi deliberado designar relator para cada um dos assuntos tratados.

2 — Tiveram lugar várias intervenções de personalidades polacas sobre os seguintes temas:

a) Criação de uma região transfronteira denominada «dos Cárpatos» e englobando vários Estados: a Polónia, a Eslováquia, a Roménia, a Hungria e a Ucrânia;

b) A Polónia e as convenções do Conselho da Europa que a Polónia já ratificou;

c) Aspectos jurídicos do novo projecto da Constituição polaca.

O signatário, por razões de ordem jurídica e política, manifestou o seu desacordo quanto à iniciativa da constituição de uma Euro-Região dos Cárpatos.

3 — No dia 29 houve uma reunião com estudantes universitários de Torum e um encontro com vários partidos políticos da Polónia com sede em Varsóvia.

Lisboa, 2 de Novembro de 1993. — O Deputado, Fernando Amaral.

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